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CRESS Alagoas realiza a II Assembleia Geral Ordinária da categoria

23/10/2019 às 17h30

No dia 18 de outubro, o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL realizou a II Assembleia Geral Ordinária de 2019 , instância deliberativa composta dos/as assistentes sociais inscritos/as no âmbito de jurisdição do CRESS Alagoas, conforme previsto em lei e publicação de edital de convocação. A Assembleia teve como pauta a apresentação de informes gerais acerca do Conjunto CFESS/CRESS, um balanço da gestão e a discussão sobre a definição do valor da anuidade de pessoas física e jurídica inscritas neste Regional.

 

A conselheira presidente do CRESS/AL, a assistente social Marciângela Gonçalves, apresentou aos presentes na assembleia um balanço da Gestão do CRESS/AL “A luta nos movimenta, a resistência nos fortalece” (triênio 2017/2020) a partir dos eixos de atuação do Regional: Orientação e Fiscalização Profissional, Comunicação, Seguridade Social, Formação Profissional, Ética e Direitos Humanos e Administrativo-financeiro, elencando os avanços obtidos no último período, bem como os desafios posto para o próximo. Além disso, a Gestão apresentou dados quanto ao panorama da receita e despesas do Regional nos último 4 (quatro) anos e as ações que vem sendo discutidas e encaminhadas no tocante aos índices de inadimplência, em consonância com a  Política Nacional de Enfrentamento à Inadimplência no conjunto CFESS-CRESS.

           

Em seguida, após a apresentação do balanço e debate sobre a realidade apresentada, foi realizada a discussão sobre a definição do valor da anuidade para o exercício de 2020, com base nos patamares mínimos e máximos definidos no 48º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, normatizados pela Resolução CFESS nº 916, de 23 de setembro de 2019.

           

Nesses termos, o valor da anuidade para o exercício de 2020 foi fixado da seguinte forma: Pessoa física – R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) e Pessoa jurídica – R$ 602,14 (seiscentos e dois reais e quatorze centavos), para assistentes sociais e entidades jurídicas sob a jurisdição do CRESS 16ª Região.

           

Vale ressaltar que a anuidade 2020 poderá ser efetuada mediante pagamento em cota única, com desconto de até 15%, ou parcelada em até 6 (seis) vezes sem juros.

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