Anuidade 2019: regularidade com o exercício profissional
10/01/2019 às 18h26
O Conselho Regional de Serviço Social de Alagoas 16ª Região – CRESS/AL é uma autarquia federal e se constitui como órgão normativo que atua na defesa do exercício profissional do/a Assistente Social e como entidade representativa da categoria de Assistentes Sociais do estado de Alagoas, regulamentado pela Lei Federal 8662/93. Em seu artigo 13, inciso VI, a referida lei trata quanto ao pagamento de anuidade devido aos/às assistentes sociais ao dizer que“A inscrição nos Conselhos Regionais sujeita os assistentes sociais ao pagamento das contribuições compulsórias (anuidades), taxas e demais emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Órgãos Regionais.”
A categoria de assistentes sociais do estado de Alagoas, reunida em Assembleia Geral Ordinária realizada em 10 de outubro de 2018, aberta a todas/os Assistentes Sociais conforme previsto em lei e publicação de edital de convocação, com base nos patamares mínimos e máximos definidos no 47º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, deliberou o valor de Anuidade 2019 o valor de R$ 409,50 (quatrocentos e nove reais e cinquenta centavos), para assistentes sociais sob a jurisdição do CRESS 16ª região. Ficando da seguinte forma, valores e possibilidades de pagamento.
TABELA DE ANUIDADES 2019
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA – À VISTA
• até o dia 10/02/2019 – R$ 348,08 (15% de desconto)
• até o dia 10/03/2019 - R$ 368,55 (10% de desconto)
• até o dia 10/04/2019 – R$ 389,03 (5% de desconto)
• até 10/05/2019 - R$ 409,50 (sem multa e juros)
PAGAMENTO PARCELADO
O pagamento da anuidade também pode ser realizado em até 06 parcelas. Abaixo uma tabela com valores e vencimentos para pagamento em 06 (seis) parcelas iguais.
• 1ª parcela: R$ R$ 68,25, com vencimento em 10/02
• 2ª parcela: R$ R$ 68,25, com vencimento em 10/03
• 3ª parcela: R$ R$ 68,25, com vencimento em 10/04
• 4ª parcela: R$ R$ 68,25, com vencimento em 10/05
• 5ª parcela: R$ R$ 68,25, com vencimento em 10/06
• 6ª parcela: R$ R$ 68,25, com vencimento em 10/07
O Boleto para pagamento da Anuidade 2019 - cota única ou parcelado já está disponível. Envie um e-mail para tesouraria@cress16.org.br informando a opção escolhida para pagamento.
SAIBA UM POUCO MAIS...
O Conselho Regional
O CRESS/AL tem por principais objetivos a Orientação, Regulamentação e Fiscalização do exercício profissional, com vistas a garantir as condições técnicas e éticas necessárias à profissão. Ele é responsável pelas atividades técnico-administrativas, qualificação dos processos de emissão de documentos, comunicação com a categoria de Assistentes Sociais e pelo registro, requisito indispensável à atuação profissional.
O CRESS tem como única fonte de receita os recursos provenientes das anuidades, taxas e emolumentos referentes à expedição de documentos na secretaria. Além disso, como em toda profissão regulamentada, a anuidade se configura como um tributo obrigatório.
Isenção de anuidade
A Resolução CFESS 829/2017 ao dispor sobre a isenção de anuidades determina o seguinte:
“Art. 3º Os Conselhos Regionais poderão conceder isenção de anuidade aos assistentes sociais inscritos ou que forem se inscrever, que comprovarem:
I. Possuir idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Resolução CFESS nº 299/1994 e 427/2002;
II. Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
III. Ter sido acometido por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses.”
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Parágrafo Segundo: No caso do inciso III a comprovação será feita por meio de laudos médicos especializados.
Parágrafo Terceiro: O disposto nos incisos II e III estão previstos nos artigos 62 a 67 da Resolução CFESS nº 582/2010.”
IMPORTANTE: Vale ressaltar que os/as Conselheiros (as) do CRESS/AL não recebem quaisquer espécies de remuneração, outrossim, trata-se de um exercício de militância e compromisso com a profissão.
LEMBRE-SE
• É exercício irregular da profissão, sujeito a penalidades, estar inadimplente com o seu CRESS.
• Se não estiver exercendo a profissão de assistente social, você pode solicitar o cancelamento do seu registro no CRESS, evitando contrair dívidas.
• Lembre-se de se reinscrever ao retomar um novo trabalho.
• É exercício ilegal da profissão, sujeito a penalidades, o não registro no CRESS quando desempenhando atribuições de assistentes sociais.