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Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório – Viva sua Identidade. Participe!

09/11/2018 às 12h51

 

Na segunda-feira, dia 05 de novembro, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e o Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região (CRESS/AL)  iniciaram a retomada da Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório – Viva sua Identidade. O recadastramento nacional das/os assistentes sociais se encerra no dia 31 de dezembro de 2019.

Quem deve fazer?

O recadastramento é obrigatório para todos/as os/as assistentes sociais inscritos/as nos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS até 4 de novembro, incluindo os/as profissionais inscritos/as a partir de 12 de dezembro de 2016, quando deu início ao recadastramento e à implementação do novo Documento de Identidade Profissional – DIP em substituição aos documentos antigos.

Os/As profissionais que até, 12 de dezembro de 2016, possuíam os documentos antigos (carteira e cédula profissionais) e que já realizaram o recadastramento poderão acessar o site para preenchê-lo novamente. Não haverá duplicidade de resposta pelo/a mesmo/a profissional, pois será considerada apenas a última versão preenchida.

Estão aptos/as a preencher o recadastramento os/as profissionais com inscrição ativa, ou seja, em exercício, em processo de transferência ou profissionais em situação de suspensão e em situação de inadimplência.

O que acontece se não me recadastrar?

O/A profissional que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 22, b, da Resolução CFESS nº 273/1993) e ser submetido/a às sanções previstas naquele instrumento normativo através dos procedimentos previstos na Resolução CFESS nº 657/2013, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ressaltamos que a participação da categoria de assistentes sociais, inscrita até 4 de novembro de 2018, na Pesquisa sobre o Perfil do/a Assistente Social e Realidade do Exercício Profissional é opcional, mas fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional.

DIP – Documento de Identidade Profissional

Os/As novos/as profissionais inscritos/as a partir de 5 de novembro de 2018 receberão o novo DIP após pagamento dos custos de emissão do documento. Estão incluídos também todos/as os/as profissionais inscritos/as após 12 de dezembro de 2016 - data de implementação do DIP – que receberam a Declaração e/ou a Cédula de Identidade Profissional (papel), entregues durante o período em que a confecção do DIP estava suspensa. Neste caso, o DIP será emitido caso a taxa de emissão do documento tenha sido efetuada à época do pedido de inscrição e se não haver pendência de foto e assinatura.

Os/As profissionais inscritos/as até 4 de novembro de 2018 poderão substituir facultativamente as atuais Carteiras e Cédulas de Identidade profissional, desde que arquem com os custos de emissão do documento. Todos/as os/as profissionais que fizeram o Recadastramento à época em que a Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório – Viva sua Identidade estava em funcionamento, que solicitaram o DIP e efetuaram o respectivo pagamento, receberão seu documento, desde que não tenha pendência de foto e assinatura no Cress.

O Hotsite não permite solicitação de 2ª via de DIP. Tal funcionalidade está sendo finalizada e será realizada apenas no Cress.

O recadastramento é obrigatório, não deixe para depois! Clique aqui 

Contato

O Conselho Regional de Serviço Social da 16ª Região - CRESS/AL está situado à Rua Sete de Setembro, nº 184, Centro.

O CRESS –AL funciona de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h e nas sextas-feiras, das 9h às 13h.

Outras informações podem ser solicitadas pelo e-mail: cress@cress16.org.br

 

 

 

 

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