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Confira a última publicação da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018

03/12/2018 às 06h30

O Conselho Regional de Serviço Social da 16ª região – CRESS/AL, através da gestão "A luta nos movimenta, a resistência nos fortalece" encerra nesta segunda-feira, dia 03 de dezembro, as publicações da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018 - Comemorativa aos 25 anos do código de Ética cujo tema é: “Sou Assistente Social e tenho minhas bandeiras de luta".

O material apresentado foi produzido pelo CFESS. Os textos são de autoria de Cristina Brites, assistente social e professora da UFF/Rio das Ostras e as artes foram confeccionadas por Rafael Werkema do CFESS.

As publicações foram postadas aqui no portal do CRESS/AL todas as segundas e sextas-feiras dos meses de outubro, novembro e dezembro.

Abaixo confira a publicação referente ao mês de Dezembro:

 

Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião ,nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

 

Na base de toda discriminação, podemos encontrar expressões particulares de preconceito, alimentadas pelo irracionalismo, pelo moralismo e pela intolerância. Contrária à razão crítica, à ética, à autonomia, à democracia, aos direitos e à liberdade, a discriminação é fonte de violência, de desigualdade e barbárie. A sociedade brasileira, profundamente marcada por sua estrutura desigual, autoritária e conservadora, sempre banalizou a discriminação de segmentos sociais que não integram as elites dominantes. No entanto, com o avanço do irracionalismo e do conservadorismo no contexto de barbárie do capitalismo mundial, esta situação assume contornos dramáticos. Sem qualquer esforço reflexivo, é possível identificar, no solo cotidiano e nas redes sociais, manifestações despudoradas de racismo, machismo, misoginia, homofobia, transfobia, lesbofobia, preconceitos de classe e étnicos. Essas manifestações não apenas crescem assustadoramente, como confrontam abertamente as parcas conquistas forjadas no contexto de transição democrática da década de 1980, e que visavam a minimizar injustiças históricas cometidas contra mulheres, negros/as,  LGBTs*, indígenas e trabalhadoras/es rurais.

Já nos anos 1990, tais conquistas encontraram resistência à sua aprovação e, no contexto de mais uma crise de dominação burguesa no ano de 2016, vários projetos foram desengavetados, enfeixando um pacote de “reformas regressivas”. Muitas, já aprovadas,  atentam contra a Constituição, o Estado Democrático de Direitos, a laicidade do Estado, retirando direitos e abrindo espaço para o avanço de forças sociais conservadoras e autoritárias, cujas concepções e normativas são baseadas em preconceitos de gênero, étnico-racial, político e de classe. Dentre as reformas que trazem as marcas profundas do preconceito e da discriminação, podemos destacar: restrição de acesso ao abortamento legal; Estatuto do Nascituro; Estatuto da Família; Escola sem Partido, exclusão da abordagem de gênero nas políticas sociais e na educação; obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas; vedação da adoção para casais homoafetivos; fim da demarcação das terras indígenas; revisão e restrição da função social da propriedade da terra; tipificação do terrorismo; redução da maioridade penal; aumento do tempo de internação de adolescentes em conflito com a lei; restrição do direito à greve; criminalização dos movimentos sociais, entre outras. Reformas  aprovadas em caráter de urgência, sem debate público, e que são legitimadas por posicionamentos de valores conservadores e autoritários.

Na maioria dos casos, a base de legitimidade social destas reformas é dada por visões estereotipadas e preconceituosas sobre os grupos sociais diretamente afetados por tais medidas. O preconceito de classe e o racismo alimentam a desconfiança sobre a índole da juventude pobre e negra, justificando o arbítrio e o recrudescimento das penas. O machismo e a misoginia legitimam a violência contra as mulheres e o feminicídio, impedindo o seu reconhecimento jurídico, sua visibilidade política e retroagindo nas incipientes conquistas legais dos direitos das mulheres. Os preconceitos político, de classe, étnico-racial e de gênero, justificam as medidas de exceção, a militarização da polícia e a criminalização dos movimentos sociais.

Os preconceitos de classe e étnico-racial, geram suspeição sobre as necessidades, a moral e o modo de vida dos/as integrantes das comunidades indígenas, quilombolas, tradicionais e de trabalhadoras/es rurais, banalizando a retirada de seus direitos, a violência e o extermínio praticados contra essas comunidades.

A fobia LGBT legitima a violação de direitos e a banalização da violência e dos crimes de ódio que tornam o Brasil o país com o maior número de crimes praticados contra a população LGBT. Entre estas medidas violadoras de direitos e as expressões cotidianas mais singularizadas de discriminação, existem inúmeras mediações que as integram numa mesma totalidade: a reprodução ampliada e a banalização do preconceito e da discriminação. No cotidiano social e profissional, mulheres são discriminadas por serem mulheres, sendo vitimizadas por diversas formas de violência: sexual e doméstica; assédio no trabalho; condenação moral por seu comportamento, modo de se vestir, orientação sexual e escolhas relativas à maternidade e à profissão.

Negros e negras são discriminados/as e tornam-se vítimas de violência pela cor de sua pele, pelo seu cabelo, por sua prática religiosa, por suas preferências musicais e identidade cultural. A população LGBT* é discriminada por sua orientação sexual e identidade de gênero, vitimizada pela violência e crimes de ódio, pela negação de sua identidade, pela violação sistemática de direitos básicos, como acesso a bens e serviços, à livre manifestação de afeto em espaços públicos, à união afetiva, à maternidade e à paternidade. Indígenas, quilombolas, trabalhadoras/es rurais são discriminadas/os e vitimizadas/os pela violência contra sua identidade cultural, pelo significado social e político de suas reivindicações, seu modo de vida e crenças. Essas discriminações e as violências que acarretam nem sempre são explícitas, ocultam-se nas anedotas e nos memes preconceituosos que viralizam nas redes sociais e no cafezinho; nas entradas e elevadores de serviço; nos uniformes de garis, babás e domésticas; nos aparatos e penteados usados para domar os cabelos “considerados ruins”; nas caras e bocas de reprovação e repúdio de suas aparências, comportamento e presença em locais “nos quais não deveriam estar ou não sabem se comportar”; na recusa do aperto de mão; na ausência do bom dia; no olhar que não vê.

Esses são alguns elementos da realidade que fundamentam o compromisso ético da/o assistente social com o exercício da profissão sem discriminar e sem ser discriminada/o, expressando seu posicionamento contrário a todas formas de discriminação de classe, gênero, étnico-racial, religiosidade, nacionalidade, identidade de gênero, idade e condição física que violam direitos e produzem violência contra os indivíduos sociais atendidos pelo Serviço Social e às/aos assistentes sociais.

Neste princípio do Código, o posicionamento ético contrário à discriminação também revela a autoconsciência da categoria profissional sobre sua diversidade de classe, de gênero, de geração, de crença, étnico-racial, de condição física e de identidade de gênero.

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