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CRESS Alagoas define valores das anuidades de pessoa física e jurídica para o exercício de 2021, sem aumento

O Conselho Pleno do CRESS Alagoas definiu os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, sem aumento

15/12/2020 às 10h10

O Conselho Pleno do CRESS Alagoas definiu os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2021, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, sem aumento.

O Regional estabelece para os/as profissionais inscritos/as o valor da anuidade de R$ 423,00 (quatrocentos e vinte e três reais) e para pessoas jurídicas, o patamar único de R$ 602,19 (seiscentos e dois reais e dezenove centavos).

De acordo com Marciângela Gonçalves, presidenta do CRESS Alagoas a definição do Conselho Pleno do Regional, tomou como norte o conjunto de debates e discussões travadas pelo Conjunto CFESS/CRESS no último período.

“As discussões em torno das ações e atividades a serem desenvolvidas pelo Conjunto CFESS/CRESS passaram por um amplo processo de discussão, com etapas participativas abertas à categoria e à sociedade em geral”, explicou a presidenta. “Uma das sínteses dessas etapas foi a direção politica de que o Conjunto mantivesse o patamar mínimo e máximo praticados para a anuidade dos Conselhos para o ano de 2021”.

Ainda de acordo com Gonçalves, a decisão levou em consideração o momento atual que vive o país. “A conjuntura de crise econômica e social que estamos vivenciando, foi crucial para a definição da manutenção do valor da anuidade para o ano de 2021, ainda que isso também traga impactos de ordem financeira e administrativa para o Regional, o que nos coloca no desafio de redesenhar estratégias de atuação para o próximo período”, ressaltou.

Publicada através da Resolução Nº 30/2020, o Conselho Regional determina ainda os prazos para pagamento da anuidade em cota única nos primeiros meses de 2021, além das respectivas taxas de desconto e os valores e prazos do pagamento parcelado da anuidade 2021.

Conheça essas e outras determinações da Resolução Nº 30/2020 clicando aqui.

Excepcionalmente no ano de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, a definição dos valores das anuidades e aprovações das propostas orçamentárias para o ano de 2021, são feitas pelo Conselho Pleno do CRESS, definida a partir da Resolução CFESS Nº 949, que dispõe sobre as medidas regimentais excepcionais em decorrência da pandemia.

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