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CRESS Alagoas lança nota pública em resposta à matéria veiculada em telejornal de Alagoas sobre óbitos de vítimas do Covid-19

Veiculada no último dia 29, a matéria menciona que é o profissional de Serviço Social responsável pela comunicação do óbito junto às famílias

13/05/2020 às 13h33

Em resposta à matéria veiculada em telejornal local, o Conselho Regional de Serviço Social 16ª região – CRESS Alagoas, manifestou posição da autarquia através de nota pública na última segunda-feira (11). A matéria intitulada “Ministério Público de Alagoas cobra informações sobre mortes de pacientes com Coronavírus”, destaca o papel do profissional de Serviço Social para a comunicação de óbitos por Coronavírus junto às famílias da vítima.

A nota do Conselho destaca que essa comunicação não está entre as competências e atribuições do profissional de Serviço Social, de acordo com a lei de regulamentação da profissão.

“A atual tensão vivenciada no âmbito da saúde tem impacto direto na atuação de assistentes sociais, no entanto, é importante ressaltar que as atribuições desenvolvidas por estes/as profissionais não devem se distanciar do que é próprio da profissão”, destaca trecho da nota.

O documento aponta ainda a fiscalização e orientação dos/as profissionais no que diz respeito às implicações éticas quando se assume responsabilidades técnicas de outra profissão: “estando sujeitas/os à denúncias tanto em seu conselho profissional quanto em conselho de outra categoria”.

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA SOBRE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE ASSISTENTES SOCIAIS NA COMUNICAÇÃO DE ÓBITO JUNTO ÀS FAMÍLIAS DE PACIENTES COM COVID-19


O Conselho Regional de Serviço Social 16ª região - CRESS/AL vem a público apresentar alguns esclarecimentos diante de notícia veiculada em telejornal local, no dia 29 de abril de 2020, intitulada “MP-AL cobra informações sobre mortes de pacientes com coronavírus”, que ao tratar sobre a necessidade de transparência nas informações envolvendo mortes por Coronavírus menciona que ficará ao encargo do profissional de serviço social a comunicação com a família. 

Assim, o CRESS/AL esclarece que a comunicação de óbito não se enquadra dentre as competências e atribuições do/a assistente social estabelecidas na Lei Federal nº 8662/93, que regulamenta a profissão de assistente social.

A atual tensão vivenciada no âmbito da saúde tem impacto direto na atuação de assistentes sociais, no entanto, é importante ressaltar que as atribuições desenvolvidas por estes/as profissionais não devem se distanciar do que é próprio da profissão, considerando que é vedado a/ao assistente social “assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente” (Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, art. 4º, alínea f). Existem diversas atividades e estratégias interventivas a serem desenvolvidas por assistentes sociais junto às equipes profissionais da saúde e na direção da qualidade dos serviços prestados à população usuária.

Diante da reportagem ora divulgada, faz-se necessário esclarecer que mesmo em situação de calamidade pública em decorrência da pandemia, é importante a compreensão de que as atribuições de cada profissão da saúde são específicas, que cada profissional tem o seu papel e que a atuação de assistentes sociais está fundamentada no compromisso ético da profissão, não cabendo distorções ou flexibilizações das atividades desempenhadas.

Também é importante destacar que as/os assistentes sociais são fiscalizadas/os e orientadas/os quanto às implicações éticas ao assumir responsabilidades que são de competência técnica de outra profissão, estando sujeitas/os à denúncias tanto em seu conselho profissional quanto em conselho de outra categoria.

Para fundamentar suas atribuições, além da legislação profissional, esta categoria conta com alguns subsídios técnicos como o documento “Parâmetros para Atuação do/a Assistente Social na Política de Saúde”, publicizado pelo Conselho Federal de Serviço Social – CFESS em 2010, que apresenta conteúdos importantes para atuação profissional, e pode contribuir no atual contexto por apresentar reflexões sobre o que é demandado ao serviço social, mas que não compõe o rol de competências e atribuições devidas, dentre elas a comunicação de óbito.

Outro documento que merece destaque para nortear as/os assistentes sociais na área da saúde é a Orientação Normativa nº 3/2020 do CFESS, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre ações de comunicação de boletins de saúde e óbitos por assistentes sociais.  O referido documento especifica que,

2. A comunicação de óbito não se constitui atribuição ou competência profissional do/a assistente social.

3 . A comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico, enfermeiro/a, psicólogo/a e/ou outros profissionais), atendendo à família e/ou responsáveis, sendo o/a assistente social responsável por informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente, tais como, os relacionados à previdência social, aos seguros sociais e outros que a situação requeira, bem como informações e encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços sobre sepultamento, translado e demais providências concernentes.

Assim, o CRESS/AL reitera que as/os assistentes sociais devem atuar na “linha de frente” diante da situação de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus, com as contribuições devidas da sua intervenção profissional e paramentados/as pelas normativas de regulamentação da profissão.

Importante destacar que tais profissionais devem estar capacitadas/os para assumir responsabilidades que se enquadram no âmbito das informações a respeito dos benefícios e direitos da população, com a compreensão das normas e legislações vigentes no atual contexto, bem como encaminhamentos e providências, em articulação com a rede de serviços, diante de necessidades como: sepultamentos, translados, acesso à previdência social, acesso a benefícios socioassistenciais ou acesso a outros serviços da saúde.

Por fim, este Regional expressa sua disponibilidade em esclarecer, orientar e divulgar junto à população usuária, outras categorias profissionais, órgãos públicos, gestores públicos e privados, meios de comunicação e a sociedade em geral sobre o conjunto de atribuições e competências da/o profissional de serviço social, bem como importância desta junto a população.

Maceió, 11 de maio de 2020.

Marciângela Gonçalves Lima

Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – 16ª Região/AL

Coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI

 

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