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CRESS Alagoas prorroga até o próximo dia 31 as medidas emergenciais de funcionamento do Conselho

A Portaria Nº 013/2020, do dia 22 de maio, prorrogou o praz de vigência das normas emergenciais de funcionamento do CRESS Alagoas até o próximo dia 31 de maio.

26/05/2020 às 13h28

A Portaria Nº 013/2020, do dia 22 de maio, prorrogou o prazo de vigência das normas emergenciais de funcionamento do CRESS Alagoas até o próximo dia 31 de maio. As medidas que já estão em funcionamento no Conselho, tratam das orientações de atendimento ao público na autarquia em virtude da pandemia do Covid-19 que, desde o início das orientações das organizações de saúde, acontecem de forma remota.

Com o novo telefone de contato nesse período, o Conselho atende aos profissionais através do celular 82 99304-9708, de segunda a quinta-feira, das 13 horas às 17 horas e nas sextas-feiras, sempre das 09 horas às 13 horas.

Ainda seguindo as orientações em vigência no atendimento do Conselho, os atendimentos também ocorrem através dos e-mails, conforme as demandas abaixo:

Inscrição, Cancelamento de Inscrição, Reinscrição, Transferência, Inscrição Secundária, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional: secretaria@cress16.org.br
Tesouraria (boletos, parcelamento de débitos): tesouraria@cress16.org.br
Orientação e Fiscalização Profissional: fiscalizacao@cress16.org.br
Denúncia/Processo ético: cress@cress16.org.br
Demais questões: cress@cress16.org.br

Além disso, as novas medidas orientam ainda que os pedidos de inscrição, transferência, inscrição secundária, reinscrição, cancelamento de inscrição, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional, serão recebidos por e-mail, em caráter excepcional, enquanto perdurarem as restrições pela contaminação do Covid-19.

Já as inscrições realizadas nesse período ficarão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos CRESS. O CRESS deverá contatar os/as profissionais que tiveram seus cancelamentos e inscrições deferidas para requisitar substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010.

Confira a Portaria Nº 013/2020 na íntegra:
Portaria Nº 013 - Prorrogação das Determinações de Funcionamento do Conselho

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