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CRESS/AL dá sequência à publicação da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018

02/11/2018 às 15h17

Nesta sexta-feira, dia 02 de novembro, o Conselho Regional de Serviço Social 16ª região – CRESS/AL, através da gestão "A luta nos movimenta, a resistência nos fortalece" dá sequência às publicações da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018 - Comemorativa aos 25 anos do código de Ética cujo tema é: “Sou Assistente Social e tenho minhas bandeiras de luta".

O material que será apresentado foi produzido pelo CFESS. Os textos são de autoria de Cristina Brites, assistente social e professora da UFF/Rio das Ostras e as artes foram confeccionadas por Rafael Werkema do CFESS.

As publicações serão publicadas aqui no portal do CRESS/AL todas as segundas e sextas-feiras do mês de outubro, novembro e dezembro.

Abaixo confira a publicação referente ao mês de Março:

 

Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo

A radicalidade crítica da ética profissional das/os assistentes sociais brasileiras/os não faz qualquer concessão às ilusões idealistas, sejam elas liberais, neoliberais ou social-democráticas. Do mesmo modo, não transige diante de concepções irracionalistas e fascistas que tentam atribuir as causas da barbárie socialmente produzida à grupos humanos considerados essencialmente “inferiores” ou “subhumanos”. Ou seja, a ética profissional do Serviço Social brasileiro não abre mão da realidade como fundamento e critério de avaliação das categorias históricas de natureza ética, política ou teórica. Exatamente por isso, o reconhecimento, na perspectiva do trabalho, de conquistas políticas nos marcos da ordem burguesa, não significa nem a aceitação tácita de seus limites e tampouco do fato de, que na maior parte do tempo, existem apenas em sua expressão formal.

Ao contrário, intransigir na defesa dos direitos humanos e recusar o arbítrio e o autoritarismo significa assumir um posicionamento ético-político que reconhece os aspectos da luta de classes que representam avanços na direção da humanização, tomando-os como ponto de partida e não como ponto de chegada, tendo em vista seus limites e contradições na sociedade dividida em classes. Por isso, a concepção histórica dos direitos humanos, que fundamenta este princípio da ética profissional, não reduz sua defesa intransigente aos limites formais das declarações burguesas, tampouco os concebe como referência exclusiva desta sociabilidade, dada a contribuição das lutas operárias e populares, que imprimiram referências coletivas imprescindíveis para a afirmação de direitos fundamentais nas suas dimensões econômicas, sociais, culturais e ecológicas. Uma concepção histórica dos direitos humanos exige sua conexão com a dinâmica da realidade social e sua defesa supõe mediações políticas que assegurem seu reconhecimento e sua viabilidade no âmbito das políticas sociais, das relações sociais e das modalidades de intervenção do Estado na regulação dos conflitos de classe.

O discurso falacioso de que a defesa dos direitos humanos é a defesa de bandidos, quase sempre sob a alegação de que tal defesa impede o rigor da punição diante de crimes bárbaros ou gera impunidade que favorece o aprofundamento da violência, não encontra correspondência na realidade. A violação dos direitos humanos resulta dos antagonismos entre a afirmação de uma universalidade formal e a realização de uma desigualdade real. Com Marx sabemos que, nos marcos da ordem do capital, a afirmação da universalidade humana é, na verdade, a afirmação do homem burguês, do que decorre um humanismo abstrato assumido formalmente e a efetivação prática de um anti-humanismo.

Portanto, intransigir em defesa dos direitos humanos é desvelar as expressões particulares do anti-humanismo presentes no cotidiano profissional, é dizer não à naturalização e à banalização da violência praticada pelos/as agentes de repressão do Estado contra negros/as e trabalhadoras/es empobrecidas/os. É também dizer não à reprodução da desigualdade por parte do Sistema de Justiça, à violação dos direitos humanos produzida pela corrupção, pela concentração da riqueza, pelo extermínio de lideranças vinculadas às lutas quilombola, indígena e camponesa e pelos crimes de ódio praticados contra mulheres, negros/as e população LGBT*. Neste princípio fundamental da ética profissional, o Serviço Social brasileiro também expressa seu posicionamento crítico diante da estrutura desigual e conservadora da formação sócio-histórica brasileira, que presentifica, nas instituições e nas relações sociais, políticas e de poder, as heranças vivas de nosso passado colonial, escravista, patrimonialista, coronelista, elitista e machista. Em tempos de barbárie, de regressão de direitos, a defesa dos direitos humanos e a recusa do arbítrio e do totalitarismo são uma exigência ética cotidiana que não deve nada ao idealismo, pois é a realidade que reclama tal posicionamento.

Nas palavras de Trindade, “se o discurso dos direitos humanos se mantiver como crítica da sociedade, somar-se a todos os outros discursos libertadores e converter-se em práxis ativa da irresignação dos explorados, oprimidos, humilhados e excluídos, cumprirá certamente papel transformador. A voz do conformismo, não obstante sua força alienante, tem limites na própria realidade que busca conservar”1.

Referências: 1 - Trindade, J.D.L. História social dos direitos humanos. São Paulo: Peirópolis, 2011, p. 212.

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