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Leia aqui mais uma publicação da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018

23/11/2018 às 16h42

Nesta sexta-feira, dia 23, o Conselho Regional de Serviço Social 16ª região – CRESS/AL, através da gestão "A luta nos movimenta, a resistência nos fortalece" dá sequência às publicações da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018 - Comemorativa aos 25 anos do código de Ética cujo tema é: “Sou Assistente Social e tenho minhas bandeiras de luta".

O material que será apresentado foi produzido pelo CFESS. Os textos são de autoria de Cristina Brites, assistente social e professora da UFF/Rio das Ostras e as artes foram confeccionadas por Rafael Werkema do CFESS.

As publicações serão postadas aqui no portal do CRESS/AL todas as segundas e sextas-feiras do mês de outubro, novembro e dezembro.

Abaixo confira a publicação referente ao mês de setembro.

 

Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero.

O Serviço Social brasileiro, salvo engano, é a única profissão que assume, em seu Código de Ética, o compromisso com a construção de uma sociedade emancipada, livre da dominação e da exploração de classe, etnia e gênero. Embora ousado, e aparentemente desmedido para uma profissão, na verdade, o compromisso profissional com as estratégias de luta que visam à superação da ordem burguesa é uma consequência irrefutável do amadurecimento intelectual e ético-político da categoria profissional, adensado a partir de meados da década de 1980 e alimentado pela disposição crítica da profissão de se manter conectada com os processos históricos e com as estratégias de luta da classe trabalhadora. D

a apreensão teórica da centralidade ontológica do trabalho e dos fundamentos da totalidade histórica, redunda a crítica radical da sociabilidade burguesa como forma histórica particular de relações entre os homens, que, fundada na apropriação privada dos meios de produção e dos produtos do trabalho, transforma a atividade humana criadora em fonte de opressão e dominação, institui profundas desigualdades entre o desenvolvimento do indivíduo social e do gênero, limita a expansão das capacidades humanas essenciais, gerando desumanização e apropriação predatória da natureza.

Portanto, a opção do Serviço Social brasileiro pelo projeto de uma sociedade emancipada não poderia ser outro. A afirmação de seu compromisso ético com a opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção desta nova sociedade não revela somente a coerência com a compreensão teórica sobre a realidade social e profissional, mas também o correto dimensionamento entre os valores éticos defendidos, o trabalho profissional e a teleologia da práxis histórica, que tem como horizonte a emancipação humana.

Longe de conceber que a emancipação humana possa ser alcançada por meio do trabalho profissional, já que se trata de uma tarefa histórica dos homens vivendo em sociedade, portanto, uma tarefa que ultrapassa largamente os limites de qualquer especialização do trabalho coletivo, o compromisso com a construção da sociedade emancipada expressa o lado em que a categoria profissional escolheu ficar na luta de classes. Esta opção revela também um dos significados da ruptura com o conservadorismo profissional e com a falaciosa perspectiva de neutralidade.

Os projetos profissionais e sociais são formulações de sujeitos coletivos, teleologicamente orientadas para responder às necessidades sociais numa determinada direção que se pretende imprimir ao devir histórico. Disso decorre a existência de mediações concretas entre projetos profissionais e projetos de sociedade. Na sociedade dividida em classes, a escolha por determinado projeto social coloca-se nos seguintes termos: resignar-se e legitimar a barbárie das relações sociais instituídas pela ordem do capital ou resistir a ela e contribuir para a construção de uma nova ordem social capaz de efetivar a emancipação humana.

Ou seja, uma ordem societária que assegure a expansão e o pleno desenvolvimento de individualidades livres, portanto, livre da opressão e da dominação de classe, étnica e de gênero. Neste princípio fundamental da ética profissional, uma vez mais é a defesa de um humanismo autêntico que se impõe ao compromisso ético-político da categoria, com a construção de uma nova forma de sociabilidade. Opção que encontra seus fundamentos nas possibilidades inscritas nas potencialidades emancipadoras da práxis, uma vez que “as leis da economia e da sociedade são também para o marxismo leis objetivas, isto é, leis que operam independentemente da consciência cognoscente. Mas o objeto e o substrato da economia não constituem uma objetividade alheia ao homem: constituem única e exclusivamente o sistema (e a transformação) das relações entre os homens, cujas leis (tomadas singularmente) não foram criadas por eles, mas que só podem se movimentar pelas suas ações, pelas relações que estabelecem e pela sua intervenção individual e coletiva sobre a natureza.

No marxismo surge então elaborada, pela primeira vez de modo coerente, a ideia segundo a qual a economia, sociedade e história não são mais que o desenvolvimento do sistema de relações humanas e que as leis objetivas específicas que nelas operam – certamente que de modo complexo e através de mediações – são sínteses de ações humanas”1.

Referências: 1 - Lukács, G. A responsabilidade social do filósofo. In O jovem Marx e outros escritos de filosofia. NETTO.J.P;COUTINHO,C.N (org).Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009, p. 216-217.

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