Acessibilidade:

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Alterar Contrast

Saiba mais sobre o processo de inscrição no CRESS Alagoas

O registro no Conselho é obrigatório para todos/as os/as profissionais que desempenham atividades, cargos ou funções previstos pela Lei Nº 8.662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta a profissão.

04/02/2020 às 18h02


O registro no Conselho é obrigatório para todos/as os/as profissionais que desempenham atividades, cargos ou funções previstos pela Lei Nº 8.662, de 07 de junho de 1993, que regulamenta a profissão. O registro habilita o/a profissional a exercer a profissão, conferindo o título de assistente social.
 

Para a primeira inscrição o/a profissional precisa apresentar de acordo com a resolução CFESS nº 588/2010 e orientações do CRESS Alagoas, os seguintes documentos:
1)    Cópia do diploma ou certidão e certificado de conclusão do curso e colação de grau (original);
2)    Original e cópia legível da Carteira de Identidade (obrigatório);
3)    Original e cópia legível do CPF;
4)    Original e cópia legível do Título de Eleitor;
5)    Original e cópia legível do Comprovante de Residência;
6)    Original e cópia legível do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório (para requerente brasileiro do sexo masculino);
7)    Declaração de que não possui inscrição principal em outro CRESS;
8)    Comprovante de tipo sanguíneo (opcional);
9)     Duas fotos 3x4 recentes, seguindo as orientações: face nítida com pouco brilho, sem data, sem moldura, fundo totalmente branco. A foto não pode ser tirada sorrindo, nem com roupa de tonalidade clara.
 

Ainda como parte das necessidades para a primeira inscrição, o/a profissional deve ter em mãos o comprovante da taxa de pagamento da inscrição e da anuidade, com os boletos emitidos pelo próprio Conselho no ato da solicitação do pedido de registro.
 

Qualquer dúvida entrar em contato com o Cress nos horários de atendimento pelo telefone (82) 3221-5305 ou pelo e-mail secretaria@cress16.org.br

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Alterar Contrast