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HISTÓRICO

Em 1930 o Serviço Social se afirma no Brasil como uma forma de ação social entre o Estado e a Sociedade. Com a industrialização do Brasil e a resistência das oligarquias canavieiras do Nordeste na década de 1950, o país se dividiu em dois: um rico e industrializado e outro pobre e ruralista. Nesse contexto, a Igreja Católica sentiu-se na obrigação de intervir para amenizar o sofrimento dos mais pobres, porém sem combater a raíz do problema. Se por um lado a igreja atuava na área social, persuadindo uma grande parcela da sociedade civil por meio da fé a ajudar a população empobrecida, por outro, estava envolvida na proposta de desenvolvimento do sistema capitalista para a reconstrução social do Brasil, sem considerar que as mazelas sociais advinham justamente do desenvolvimento capitalista.

Foi neste cenário econômico-social que a Igreja Católica construiu, em Maceió, a Escola de Serviço Social Padre Anchieta, fundada no ano de 1955 e inaugurada em 1957. A escola teve duas linhas de pensamento opostas em sua direção. Com a Madre Zilda Falcão, em 1957, possuia uma visão mais conservadora e de decisões firmes e com a Madre Zely Perdigão, em 1959, se mostrava mais progressista e aliada ao movimento estudantil, que na época enfrentava a ditadura. Em 1972 a Escola foi incorporada à Universidade Federal de Alagaos (Ufal).

Na década de 1960, as primeiras assistentes sociais formadas em Alagoas foram absorvidas pelo Estado. Nesta década a profissão de Serviço Social foi reconhecida no Estado com a criação da Secretaria de Saúde e Servico Social. A primeira assistente social formada pela Escola Padre Anchieta, Almira Gouveia Alves, assumiu a coordenação de Serviços Assistencias e as recém-formadas Moema Medeiros e Selma Leão também foram contratadas.

A fase inicial dos anos 60, a mais repressiva da ditadura militar, teve forte influência no processo de mudança a cerca da profissão do assistente social e de seus pressupostos, o que desencadeou no Movimento de Reconceituação da categoria profissional, trazendo à tona duas perspectivas para o Serviço Social: Modernizadora e a Crítica.

A perspectiva Crítica elaborou uma crítica sistemática ao desempenho tradicional e aos suportes teóricos, metodológicos e ideológicos da profissão de Serviço Social e buscou romper com a herança metológica conservadora passada pela igreja. Foi nessa linha que em 16 de setembro de 1983 o Conselho Regional de Servico Social (Cras) foi regulamentado em Alagoas, sendo um momento de transição e debate da categoria na busca para a ruptura da hegemonia da perspectiva consevadora que regia a profissão até então.

A regulamentação do Cras aconteceu no auditório do Istituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, antigo INAMPS, situado na Praça dos Palmares, no Centro de Maceió. Como antes da regulamentação não havia 500 profissionais no estado, número mínimo exigidos na época para se constituir uma regional, os Assistentes Sociais de Alagoas eram ligados ao estado de Pernambuco, por meio da 4ª Região. Porém, durante uma reunião no INAMPS foi discutido o desmembramento do Cras 4ª Região para a criação do Cras 16ª Região. A reunião contou com a presença dos membros do Cras da 4ª Regional, da Delegacia Seccional de Maceió e da Diretoria do Conselho Federal de Assistentes Sociais (Cfas).

Nesta ocasião, ficou acordado uma Diretoria Provisória na transição do Cras da 4ª Região para o Cras da 16ª. Foram indicados para a Diretoria do Cras 16ª Região os assistentes sociais: Maria da Glória Andrade Gusmão - Presidente; Agliberto Lopes Garcia – Secretário, Isabel de Brarros Branco - Tesoureira. Como suplentes: Maria de Cássia Rocha Miranda; Eliel Calheiros Peixoto e Vetrúcia Teixeira Costa. Por ser uma transição, estes membros permaneceram em suas atividades até o dia 15 de maio de 1984, data em que a primeira Diretoria Eleita pelo Cras 16ª Região tomaria posse por meio de eleições diretas.

Como o novo Cras estava em fase de transição, consta em relatórios de funcionamento da instituição que nos três primeiros anos de seu funcionamento houve muitas dificuldades, principalmente por falta de fiscalização. As comissões de trabalho existiam apenas na estrutura organizacional, pois não conseguiam atuar na prática. O Conselho também era pouquíssimo conhecido, o que dificultava a fiscalização, já que a classe desconhecia a existência do órgao que o representava.

Foi para sanar este problema que a segunda diretoria, eleita em 1987, se preocupou em divulgar o Conselho para a categoria profissional e estudantes de Serviço Social. Essa gestão se preocupou em reduzir o número de inadimplência dos profissionais e cadastrar as instituições que empregavam assistentes sociais, além de fortalecer a fiscalização por meio da criação de um calendário para a realização de visitas às empresas que empregavam assistentes sociais, bem como elaborou um Projeto de fiscalização Profissional.

A terceira diretoria do Cras da 16ª Região procurou reestruturar a Comissão de Fiscalização, reformulou o Projeto de Fiscalização, elaborou o Regimento Interno e se preocupou também em fazer dois questionários: um para as empresas que empregavam os profissionais da categoria e outro para as/os assistentes socias. Este feito tinha o objetivo de ter o registro cadastral das empresas e dos profissionais no Conselho.

A diretoria também teve participação ativa em todas as lutas sociais. Promoveu diversas reuniões com as assossiações de moradores; coordenou o I Encontro de Assistentes Sociais inseridos em Movimentos Socias em Alagoas; elaborou um projeto de pesquisa sobre o mercado de trabalho do assistnte social e um diagnóstico sobre a atuação do profissional nos Movimentos Socias; produziu o 1º Boletim Informativo, com periodicidade trimestral, para a categoria; e usou a mídia para divulgar o Conselho e os eventos promovidos por ele.

A lei 8.662, de 07 de junho de 1993, veio para regulamentar a profissão de Assistentes Socias, além de regulamentar os Conselhos Federal e Regional de Assistentes Sociais. A primeira mudança foi a troca de nomenclatura dos Conselhos, antes denominados pela categoria profissional: Conselho Federal de Assistentes Socias (CFAS) e Conselho Regional de Assistentes Socias (CRAS). Depois da regulamentação passaram a ser denominado pela profissão: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Além dessa mudança, a lei teve o intuito de normalizar e regulamentar os Conselhos de modo a fortalecer sua atuação no combate às irregularidades nas empresas durante as visitas de fiscalização.


 
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 16ª Região de Alagoas