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Em 1930 o Serviço Social se afirma
no Brasil como uma forma de ação
social entre o Estado e a Sociedade.
Com a industrialização
do Brasil e a resistência das
oligarquias canavieiras do Nordeste
na década de 1950, o país
se dividiu em dois: um rico e industrializado
e outro pobre e ruralista. Nesse contexto,
a Igreja Católica sentiu-se na
obrigação de intervir
para amenizar o sofrimento dos mais
pobres, porém sem combater a
raíz do problema. Se por um lado
a igreja atuava na área social,
persuadindo uma grande parcela da sociedade
civil por meio da fé a ajudar
a população empobrecida,
por outro, estava envolvida na proposta
de desenvolvimento do sistema capitalista
para a reconstrução social
do Brasil, sem considerar que as mazelas
sociais advinham justamente do desenvolvimento
capitalista.
Foi
neste cenário econômico-social
que a Igreja Católica construiu,
em Maceió, a Escola de Serviço
Social Padre Anchieta, fundada no ano
de 1955 e inaugurada em 1957. A escola
teve duas linhas de pensamento opostas
em sua direção. Com a
Madre Zilda Falcão, em 1957,
possuia uma visão mais conservadora
e de decisões firmes e com a
Madre Zely Perdigão, em 1959,
se mostrava mais progressista e aliada
ao movimento estudantil, que na época
enfrentava a ditadura. Em 1972 a Escola
foi incorporada à Universidade
Federal de Alagaos (Ufal).
Na
década de 1960, as primeiras
assistentes sociais formadas em Alagoas
foram absorvidas pelo Estado. Nesta
década a profissão de
Serviço Social foi reconhecida
no Estado com a criação
da Secretaria de Saúde e Servico
Social. A primeira assistente social
formada pela Escola Padre Anchieta,
Almira Gouveia Alves, assumiu a coordenação
de Serviços Assistencias e as
recém-formadas Moema Medeiros
e Selma Leão também foram
contratadas.
A
fase inicial dos anos 60, a mais repressiva
da ditadura militar, teve forte influência
no processo de mudança a cerca
da profissão do assistente social
e de seus pressupostos, o que desencadeou
no Movimento de Reconceituação
da categoria profissional, trazendo
à tona duas perspectivas para
o Serviço Social: Modernizadora
e a Crítica.
A
perspectiva Crítica elaborou
uma crítica sistemática
ao desempenho tradicional e aos suportes
teóricos, metodológicos
e ideológicos da profissão
de Serviço Social e buscou romper
com a herança metológica
conservadora passada pela igreja. Foi
nessa linha que em 16 de setembro de
1983 o Conselho Regional de Servico
Social (Cras) foi regulamentado em Alagoas,
sendo um momento de transição
e debate da categoria na busca para
a ruptura da hegemonia da perspectiva
consevadora que regia a profissão
até então.
A
regulamentação do Cras
aconteceu no auditório do Istituto
Nacional de Assistência Médica
e Previdência Social, antigo INAMPS,
situado na Praça dos Palmares,
no Centro de Maceió. Como antes
da regulamentação não
havia 500 profissionais no estado, número
mínimo exigidos na época
para se constituir uma regional, os
Assistentes Sociais de Alagoas eram
ligados ao estado de Pernambuco, por
meio da 4ª Região. Porém,
durante uma reunião no INAMPS
foi discutido o desmembramento do Cras
4ª Região para a criação
do Cras 16ª Região. A reunião
contou com a presença dos membros
do Cras da 4ª Regional, da Delegacia
Seccional de Maceió e da Diretoria
do Conselho Federal de Assistentes Sociais
(Cfas).
Nesta
ocasião, ficou acordado uma Diretoria
Provisória na transição
do Cras da 4ª Região para
o Cras da 16ª. Foram indicados
para a Diretoria do Cras 16ª Região
os assistentes sociais: Maria da Glória
Andrade Gusmão - Presidente;
Agliberto Lopes Garcia – Secretário,
Isabel de Brarros Branco - Tesoureira.
Como suplentes: Maria de Cássia
Rocha Miranda; Eliel Calheiros Peixoto
e Vetrúcia Teixeira Costa. Por
ser uma transição, estes
membros permaneceram em suas atividades
até o dia 15 de maio de 1984,
data em que a primeira Diretoria Eleita
pelo Cras 16ª Região tomaria
posse por meio de eleições
diretas.
Como
o novo Cras estava em fase de transição,
consta em relatórios de funcionamento
da instituição que nos
três primeiros anos de seu funcionamento
houve muitas dificuldades, principalmente
por falta de fiscalização.
As comissões de trabalho existiam
apenas na estrutura organizacional,
pois não conseguiam atuar na
prática. O Conselho também
era pouquíssimo conhecido, o
que dificultava a fiscalização,
já que a classe desconhecia a
existência do órgao que
o representava.
Foi
para sanar este problema que a segunda
diretoria, eleita em 1987, se preocupou
em divulgar o Conselho para a categoria
profissional e estudantes de Serviço
Social. Essa gestão se preocupou
em reduzir o número de inadimplência
dos profissionais e cadastrar as instituições
que empregavam assistentes sociais,
além de fortalecer a fiscalização
por meio da criação de
um calendário para a realização
de visitas às empresas que empregavam
assistentes sociais, bem como elaborou
um Projeto de fiscalização
Profissional.
A terceira diretoria do Cras da 16ª
Região procurou reestruturar
a Comissão de Fiscalização,
reformulou o Projeto de Fiscalização,
elaborou o Regimento Interno e se preocupou
também em fazer dois questionários:
um para as empresas que empregavam os
profissionais da categoria e outro para
as/os assistentes socias. Este feito
tinha o objetivo de ter o registro cadastral
das empresas e dos profissionais no
Conselho.
A diretoria também teve participação
ativa em todas as lutas sociais. Promoveu
diversas reuniões com as assossiações
de moradores; coordenou o I Encontro
de Assistentes Sociais inseridos em
Movimentos Socias em Alagoas; elaborou
um projeto de pesquisa sobre o mercado
de trabalho do assistnte social e um
diagnóstico sobre a atuação
do profissional nos Movimentos Socias;
produziu o 1º Boletim Informativo,
com periodicidade trimestral, para a
categoria; e usou a mídia para
divulgar o Conselho e os eventos promovidos
por ele.
A
lei 8.662, de 07 de junho de 1993, veio
para regulamentar a profissão
de Assistentes Socias, além de
regulamentar os Conselhos Federal e
Regional de Assistentes Sociais. A primeira
mudança foi a troca de nomenclatura
dos Conselhos, antes denominados pela
categoria profissional: Conselho Federal
de Assistentes Socias (CFAS) e Conselho
Regional de Assistentes Socias (CRAS).
Depois da regulamentação
passaram a ser denominado pela profissão:
Conselho Federal de Serviço Social
(CFESS) e Conselho Regional de Serviço
Social (CRESS). Além dessa mudança,
a lei teve o intuito de normalizar e
regulamentar os Conselhos de modo a
fortalecer sua atuação
no combate às irregularidades
nas empresas durante as visitas de fiscalização.
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