Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI
A Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI tem caráter permanente e sua finalidade é a execução da função precípua do CRESS, estabelecida na Lei de Regulamentação da Profissão, Lei nº 8662/93, Art 10, inciso II.
A Comissão deve ser composta por no mínimo três membros, sendo: um (a) conselheiro (a), a quem cabe a coordenação, agentes fiscais, assistentes sociais inscritos/as no CRESS, em pleno gozo de seus direitos, à convite da diretoria do CRESS.
As ações da COFI devem estar em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização – PNF do Conjunto CFESS/CRESS. As ações devem articular as três dimensões: Afirmativa de princípios e compromissos conquistados, político-pedagógica, normativo e disciplinadora.
A atuação se dá através de demandas provenientes da ação fiscalizadora, de consultas da própria categoria e da sociedade e de denúncias sobre o exercício ilegal ou irregular da profissão.
Dentre as atribuições da COFI, se destacam: subsidiar a atuação dos/as profissionais e identificar questões e implicações ético-políticas no exercício profissional; Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional, com adoção de procedimentos administrativos necessários; Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades do/a assistente social, suas competências a atribuições profissionais, bem como os direitos dos/as usuários/as em relação ao Serviço Social; Determinar e orientar a realização de visitas de fiscalização, sejam de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou de constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do/a assistente social; Discutir e avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas a adoção de providências cabíveis; Convocar assistentes sociais ou convidar profissionais de outras áreas, para comparecerem à sede do CRESS, a fim de prestarem esclarecimentos e/ou serem orientados sobre fatos de que tenham conhecimento ou que estejam envolvidos/as.
Composição da Comissão de Orientação e Fiscalização:
Conselheiro Everton Melo da Silva – CRESS/AL Nº 6642 - Coordenador
Conselheira Yasmin Patrícia dos Santos Farias Cardoso de Barros – CRESS/AL Nº 6229
Conselheira Juan Douglas Silva de Sá – CRESS/AL Nº 7248
Assistente Social Japson Gonçalves Santos Silva – CRESS/AL Nº 1810
Assistente Social Martha de Araújo Aragão Pinheiro – CRESS/AL Nº 958
Assistente Social Lucyana Cláudia Leão Leite da Silva – CRESS/AL Nº 2094
Assistente Social Juliane Feijó – CRESS/AL Nº 2239
Assistente Social Valderí Teles do Nascimento Neto – CRESS/AL Nº 3610
Agente Fiscal Lidiane Ferraz de Almeida – CRESS Nº 1552
Agente Fiscal Maria Helena da Silva Carvalho – CRESS Nº 1508
A COFI conta também com a assessoria da Assessora Jurídica Zaldivana Athayde - Matrícula nº 24.
Contato: fiscalizacao@cress16.org.br


