Pessoa Física
Inscrição Principal
INSCRIÇÃO PRINCIPAL DE PESSOA FÍSICA
Para exercer legalmente a profissão de Assistente Social, é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Serviço Social do Estado que atuará.
Devido a problemas de acesso online aos serviços informatizados do Conjunto CFESS/CRESS, temporariamente o processo de primeira inscrição deverá ocorrer por meio de envio da documentação necessária por e-mail (secretaria@cress16.org.br) ou de forma presencial na Sede do CRESS/AL ou ainda através do envio da documentação pelos Correios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, formal, colorida, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez, boa qualidade e com fundo branco;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL:
1. Solicitações feitas por e-mail (secretaria@cress16.org.br)
Baixe o formulário (clique aqui) do requerimento, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado por e-mail no formato PDF.
Além do formulário de requerimento de inscrição, deverão ser anexados, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Ao enviar sua solicitação, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS/AL, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, o setor fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, também através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022. O requerimento de inscrição necessário poderá ser impresso e preenchido anteriormente ou na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário (clique aqui) do requerimento, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias autenticadas em cartório dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail ou telefone, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional, por e-mail. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br ou pelos Correios.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Inscrição Secundária
A/O Assistente Social está obrigada/o a realizar a inscrição secundária para exercer a profissão, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS onde possui inscrição principal.
Devido a problemas de acesso online aos serviços informatizados do Conjunto CFESS/CRESS, temporariamente o processo de Inscrição Secundária deverá ocorrer por meio de envio da documentação necessária por e-mail (secretaria@cress16.org.br) ou de forma presencial na Sede do CRESS/AL ou ainda através do envio da documentação pelos Correios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I-Certidão de Inteiro Teor (fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal);
II-Comprovante de pagamento das taxas (inscrição e DIP);
III-Requerimento;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida, com fundo branco.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA:
1. Solicitações feitas por e-mail (secretaria@cress16.org.br)
Baixe o formulário (clique aqui) do requerimento, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado por e-mail no formato PDF.
Além do formulário de requerimento de inscrição, deverão ser anexados, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Ao enviar sua solicitação, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS/AL, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, o setor fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria enviará os dados bancários para pagamento das taxas (Inscrição e DIP). Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, também através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022. O requerimento de inscrição (clique aqui) necessário poderá ser impresso e preenchido anteriormente, ou na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas, por e-mail. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br ou pelos Correios.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Reinscrição
ORIENTAÇÕES PARA REQUERIMENTO DE REINSCRIÇÃO
A Reinscrição poderá ser requerida a qualquer tempo e o/a requerente estará sujeito/a às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior (Resolução CFESS Nº 1014/2022).
Devido a problemas de acesso online aos serviços informatizados do Conjunto CFESS/CRESS, temporariamente o processo de Reinscrição deverá ocorrer por meio de envio da documentação necessária por e-mail (secretaria@cress16.org.br) ou de forma presencial na Sede do CRESS/AL ou ainda através do envio da documentação pelos Correios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I-Requerimento de reinscrição, em formato PDF, devidamente assinado;
II-Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida e com fundo branco;
II-Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente (Em caso de ter apresentado outro tipo de documento e ainda não ter substituído pelo diploma).
ORIENTAÇÕES PARA REINSCRIÇÃO:
1. Solicitações feitas por e-mail (secretaria@cress16.org.br)
Baixe o requerimento para Reinscrição (clique aqui) imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcados os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando. Em seguida, deve ser escaneado e enviado por e-mail, no formato PDF.
Além do requerimento de reinscrição, deverão ser anexados, em formato PDF, os documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Ao enviar sua solicitação, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS/AL, que poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, o setor fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, também através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O Requerimento de Reinscrição (localizado no canto superior direito desta página) necessário poderá ser impresso para preenchimento prévio ou na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias autenticadas em cartório dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional, por e-mail. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br ou pelos Correios.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento da Reinscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Transferência
A transferência de um CRESS para outro deverá ser requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento.
Quando o CRESS de destino receber os documentos necessários, notificará, no prazo de até 10 dias corridos, a/o profissional para apresentar o Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional preenchido e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do DIP).
Devido a problemas de acesso online aos serviços informatizados do Conjunto CFESS/CRESS, temporariamente o processo de Transferência deverá ocorrer por meio de envio da documentação necessária por e-mail (secretaria@cress16.org.br) ou de forma presencial na Sede do CRESS/AL ou ainda através do envio da documentação pelos Correios.
ORIENTAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA:
1. Solicitações feitas por e-mail (secretaria@cress16.org.br)
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado por e-mail, no formato PDF.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerimento de transferência poderá ser impresso no site para preenchimento, antecipadamente, ou diretamente na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado pelos correios.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento da Transferência é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Cancelamento
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja atuando na profissão de Serviço Social.
Devido a problemas de acesso online aos serviços informatizados do Conjunto CFESS/CRESS, temporariamente o processo de cancelamento deverá ocorrer por meio de envio da documentação necessária por e-mail (secretaria@cress16.org.br) ou de forma presencial na Sede do CRESS/AL ou ainda através do envio da documentação pelos Correios.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.
O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).
Durante o período em que o/a profissional estiver com seu registro cancelado, não será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de atuação na área, o/a profissional pode solicitar a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente.
ORIENTAÇÕES PARA CANCELAMENTO:
1. Solicitações feitas por e-mail (secretaria@cress16.org.br)
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado por e-mail, no formato PDF.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerimento de cancelamento (clique aqui para baixá-lo) poderá ser impresso no site para preenchimento, antecipadamente, ou diretamente na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado pelos correios.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento do cancelamento é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Isenção de Anuidade
Será concedida isenção de anuidade/s a/ao profissional que fizer requerimento eletrônico no ambiente dos SERVIÇOS ON-LINE, com fundamento em uma das hipóteses previstas na Resolução de Anuidades vigente.
A isenção de anuidade poderá ser concedida as/aos assistentes sociais
inscritos/as, que comprovarem:
Ter suspendido o exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
Ter sido acometido por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;
Privação de liberdade determinada judicialmente. (Incluído pela Resolução CFESS no1.021, 24 de fevereiro de 2023).
Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, o/a requerente precisa escolher a opção ISENÇÃO DE ANUIDADE, lendo com atenção as instruções para o requerimento adequado.
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação do isenção de anuidade, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realiza-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a profissional deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Também precisa ser anexada, em formato PDF, a comprovação que justifique o pedido, sendo:
Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior; ou Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho; ou Documento que comprove a privação de liberdade.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.
Entrega de Diploma
A/O profissional que realizou a inscrição principal neste Regional apresentando certidão, ou declaração do curso, deve realizar a entrega do diploma no prazo de até 2 (dois) anos, conforme Art. 2º, parágrafo sétimo da Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Devido a problemas de acesso online aos serviços informatizados do Conjunto CFESS/CRESS, temporariamente o processo de Transferência deverá ocorrer por meio de envio da documentação necessária por e-mail (secretaria@cress16.org.br) ou de forma presencial na Sede do CRESS/AL ou ainda através do envio da documentação pelos Correios.
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DO DIPLOMA:
1. Por e-mail (secretaria@cress16.org.br)
Baixe (download) o formulário (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário e o diploma devem ser escaneados e enviado por e-mail, no formato PDF.
2. Presencial na Sede do Conselho
Compareça a sede do CRESS com o diploma original.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Envio pelos Correios
Baixe (download) o formulário (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser escaneado e enviado pelos correios, acompanhado de cópia do diploma autenticado em cartório.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento da Transferência é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Anotação de Responsabilidade Técnica
A Anotação da Responsabilidade Técnica é um ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição da/o assistente social para atuar na responsabilidade técnica pela equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social.
Para solicitar a ART, o/a assistente social deve apresentar os documentos em conformidade com o Art. 3º da Resolução CFESS nº 1031/2023:
I) Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o assistente social, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe de serviço social, o setor de serviço social ou a totalidade da instituição (clique aqui para baixar o modelo);
II) Comprovante de vínculo de trabalho remunerado;
III) Requerimento (imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF).
As Certidões de Responsabilidade Técnica (CRT), requeridas com base na Resolução CFESS nº 1031/2023, terão validade de 24 meses, sendo necessário requerer a renovação.
Não havendo pedido de renovação, após o prazo de vigência, o cancelamento será automático.
Caso o/a profissional deixe de assumir a Responsabilidade Técnica da equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social, antes do prazo de renovação (24 meses), deverá solicitar o cancelamento da ART.
Ao acessar o ambiente de Serviços On-line, o/a requerente precisa escolher a opção:
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE EQUIPE)
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE ÁREA DO SERVIÇO SOCIAL)
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE TODA A PESSOA JURÍDICA)
Para solicitar a RENOVAÇÃO da Certidão de Responsabilidade Técnica
Neste caso devem ser anexados os mesmos documentos da primeira solicitação, com data atual.
Para solicitar o CANCELAMENTO da Certidão de Responsabilidade Técnica -
Imprima o requerimento para assinar. Em seguida, escanei e faça o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria, pelo e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Certidão de Inteiro Teor
A solicitação de Certidão de Inteiro Teor deve ocorrer quando a/o profissional necessitar de inscrição secundária em outro Regional. Para requerer a Certidão de Inteiro Teor, baixe o requerimento, assine e anexe de volta no sistema.
Após o recebimento do seu pedido, o setor de secretaria realizará os encaminhamentos devidos e, não havendo impedimentos, sua Certidão será disponibilizada no Serviços online, na sua área de acesso, no menu "Certidões".
Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, o/a requerente precisa escolher a opção CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, lendo com atenção as instruções para o requerimento adequado
Os dados cadastrais estão preenchidos conforme as informações fornecidas no período em que foi realizada a primeira inscrição no Regional. Assim, antes de avançar na solicitação da Certidão de Inteiro Teor, precisa ser verificado se há alterações a serem feitas no cadastro, devendo realizá-las antes, acessando “ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS”.
Após a verificação dos dados, o/a profissional deverá imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, deve escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria, pelo e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Atualização Cadastral
O/a Assistente Social deve manter seu cadastro atualizado, no regional da jurisdição onde atua.
ORIENTAÇÕES: Caso tenha ocorrido alguma alteração de nome, gênero, endereço, estado civil, telefone, e-mail, ou documentos pessoais, é possível realizar a atualização por meio dos serviços on-line, entrando na área de profissional. Para isso, o/a assistente social deverá clicar em "CADASTRO" e em seguida no botão verde de "ATUALIZAR DADOS". Ao escolher a informação que deseja atualizar, abrirá um formulário para preenchimento de: 1. campo que será alterado, 2. Descrição da alteração, 3. Documento que comprove a a alteração, a ser anexado em formato PDF.
Por fim, deverá clicar em "SOLICITAR" e o pedido de atualização será analisado pelo setor de secretaria do CRESS.
Você pode acompanhar sua solicitação, realizando o mesmo acesso pelos serviços on-line, clicando em "CADASTRO" e em seguida "SOLICITAÇÕES".
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.