Estrutura e Organização

O Conselho Regional de Serviço Social da 16ª Região é uma autarquia federal, regulamentado pela Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dotado de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado de Alagoas.

O Conselho Regional de Serviço Social da 16ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, as competências legais de disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social em seu âmbito de jurisdição, de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos nos Encontros Nacionais CFESS/CRESS, e nos termos que estabelecidos na Lei Nº 8.662/93 ( Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social).

ESTRUTURA

Assembleia Geral da Categoria - instância deliberativa, composta dos assistentes sociais inscritos/as no CRESS 16ª Região/AL, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades, com direito a voz e voto. Outros/as assistentes sociais que não preencham os requisitos acima especificados, podem participar, com direito a voz. A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho Pleno do CRESS 16ª Região, ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação por maioria simples do Conselho Pleno do CRESS ou por solicitação de 1/5 das/os Assistentes Sociais inscritos no CRESS 16ª Região, e em pleno gozo de seus direitos.

Conselho Pleno - órgão deliberativo que atua frente aos atos oficiais, julgamento de processos disciplinares, éticos, recursos, pedidos de reconsideração que envolvem direitos e obrigações de profissionais e/ou outros. É composto por 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, constituídos por: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretária/o; 2º Secretária/o; 1º Tesoureira/o; 2º Tesoureira/o; 03 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal; 09 (nove) membros suplentes. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, com obrigatoriedade de 2/3 de seus membros efetivos, decidindo por maioria dos votos presentes.

Diretoria - órgão executivo que realiza as decisões do Conselho Pleno, como também o Regimento Interno (Resolução CRESS nº 026/2005), demais resoluções do CRESS e Resoluções do CFESS, estabelecendo normas quanto à estrutura e funcionamento administrativo para os serviços de Secretaria, Tesouraria, Contabilidade, Registros e Fiscalização. É composta pela/o Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretárias/os, e 1º e 2º Tesoureiras/os. A Diretoria reúne-se quinzenalmente.

Conselho Fiscal - órgão fiscal, composto por três membros efetivos, que realizam conjuntamente o controle interno de receitas e despesas frente a execução das ações planejadas.

Comissões Regimentais - são comissões previstas nas normatizações do conjunto CFESS/CRESS, sendo compostas por assistentes sociais  conselheiras/os, assistentes sociais da base e, em alguns casos, por funcionários/as do Regional. São elas: Comissão de Registro, Comissão Permanente de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), Comissão de Patrimônio, Comissão de Licitação, Comissão Ampliada de Ética e Comissão Administrativo-Financeira.

Comissões Temáticas - São comissões criadas para aproximar a categoria do Regional e das temáticas que permeiam a profissão. Proporcionam espaços que estimulam o debate e a interlocução relacionadas às políticas públicas e as questões referentes ao exercício profissional nos diversos campos sócio-ocupacionais de inserção de assistentes sociais. Possuem papel fundamental  contribuindo para promoção de debates, estudos, pesquisas, emissão de notas técnicas, dentre outras ações. São constituídas por assistentes sociais conselheiras/os da gestão, assistentes sociais da base, estudantes de Serviço Social, militantes, entre outras.