Pessoa Jurídica

É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado,  já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional. (Art. 79, Resolução CFESS nº 582/2010).

Documentos necessários para solicitação:

  • Requerimento de registro de pessoa jurídica;
  • Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,  cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
  • Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
  • Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
  • Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.

É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado,  já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional. (Art. 79, Resolução CFESS nº 582/2010).

Documentos necessários para solicitação:

  • Requerimento de registro de pessoa jurídica;
  • Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,  cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
  • Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
  • Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
  • Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.

É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado,  já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional. (Art. 79, Resolução CFESS nº 582/2010).

Documentos necessários para solicitação:

  • Requerimento de registro de pessoa jurídica;
  • Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,  cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
  • Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
  • Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
  • Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.

É obrigatório o registro das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado,  já constituídas ou que vierem a se constituir, com a finalidade básica de prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e, outros da mesma natureza em Serviço Social, nos Conselhos Regionais de Serviço Social, de suas respectivas jurisdições, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional. (Art. 79, Resolução CFESS nº 582/2010).

Documentos necessários para solicitação:

  • Requerimento de registro de pessoa jurídica;
  • Cópia de estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente ou,  cópia do contrato social devidamente registrado no cartório competente ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
  • Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;
  • Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalhem na entidade sob vínculo empregatício ou não;
  • Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

Declaração de funcionamento da entidade, emitida por Órgão Público.

Em construção.

Com o objetivo de envolver a categoria profissional no fortalecimento do Conselho através do pagamento da anuidade, o CRESS Alagoas convoca todos os profissionais a ficar regular com seu registro profissional.

É com o recurso da anuidade que o Conjunto CFESS/CRESS desempenha a fiscalização do exercício profissional, para fortalecer a profissão de assistente social como profissão regulamentada e, por consequência, o projeto ético-político da categoria.

O valor da anuidade pode ser pago em cota única ou com parcelamento em seis meses. Uma série de desconto é oferecida aos profissionais que efetuarem o pagamento em cota única. A solicitação do boleto de pagamento deve ser encaminhada junto à tesouraria pelo e-mail tesouraria@cress16.org.br ou na sede do Conselho.

Compondo uma estratégia de valorização da profissão do e da assistente social, a política de valores das anuidades do Conjunto CFESS/CRESS são estipuladas por meio de mecanismos de transparência, em assembleias que possibilitam ampla participação da categoria.

Aqui você encontrará todos os requerimentos e formulários relacionados ao processo de registro no CRESS/AL.