Pessoa Física
Inscrição Principal
Para exercermos legalmente a nossa profissão, OBRIGATORIAMENTE, precisamos estar inscritas/os junto ao Conselho Regional no Estado em que iremos atuar. O processo de primeira inscrição deverá ser solicitado através de requerimento e documentação, conforme previstos na resolução do Conselho Federal de Serviço Social, n° 582/2010.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1. O prazo para o deferimento da inscrição é de até 45 dias úteis. Esse prazo começa a ser contado após o recebimento de toda a documentação exigidas para inscrição, conforme Resolução do CFESS nº 582/10.
2. Nos casos das solicitações de urgência, por motivo de emprego, é necessário apresentar documento que comprove a urgência;
3. Leia com atenção as instruções contidas no requerimento de emissão do DIP. Existe um padrão para o escaneamento, coleta biométrica das informações registradas no requerimento, que precisam ser atendidas. Caso o requerimento não atenda às exigências, não será possível a confecção do seu documento de Identificação Profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de Inscrição e declaração que não possui inscrição em outro CRESS (preenchidos e assinados); [baixe clicando aqui]
- Requerimento de emissão do Documento de Identidade Profissional (DIP) (preenchido e assinado); [baixe clicando aqui]
- Cédula de Identidade - RG (frente e verso);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Título de Eleitor (na ausência do Título, será aceita a Certidão de Quitação Eleitoral);
- Comprovante de Residência com CEP atualizado, PREFERENCIALMENTE, em nome da/o Requerente;
- Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio Ou União Estável, quando for o caso;
- Cópia do Diploma de Bacharel em Serviço Social, frente e verso, NA AUSÊNCIA DO DIPLOMA, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos- documento, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal, e emitido por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino, data de reconhecimento do Curso de Serviço Social, data da colação de grau e nome da/o bacharel em Serviço Social. A Certidão de Colação de Grau, deverá ser substituída pelo Diploma, no prazo de 1 ano;
- Certificado de Reservista, para o sexo masculino;
ATENÇÃO: Após o Pré-cadastro, você receberá, no e-mail cadastrado, os boletos para pagamentos obrigatórios para inscrição (taxa de inscrição, a anuidade e do documento de identidade). Efetuado o pagamento dos boletos recebidos, é necessário realizar AGENDAMENTO para entrega de toda a documentação (original e cópia), inclusive dos comprovantes de pagamentos, de forma presencial na sede do CRESS Alagoas.
IMPORTANTE: Você também pode enviar toda a documentação para a caixa postal do CRESS Alagoas (CEP 57020-972 | Caixa Postal 850). Lembrando que desta forma, será necessário a autenticação, EM CARTÓRIO, dos seguintes documentos: Diploma (frente e verso), Cédula de Identidade-RG (frente e verso) e Certificado de Reservista, para o sexo masculino (com aviso de recebimento).
Inscrição Secundária
O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente. (Art. 33, Resolução CFESS nº 582/2010).
IMPORTANTE:
O profissional está isento da anuidade do Regional onde tenha inscrição secundária, está é devida ao CRESS onde possua inscrição principal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Requerimento de inscrição secundária (preenchido e assinado) [baixe clicando aqui]
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ATENÇÃO:
Após o Pré-cadastro, você receberá, no e-mail cadastrado, o boleto para pagamento obrigatório (taxa de inscrição). Efetuado o pagamento do boleto recebido, é necessário realizar AGENDAMENTO para entrega de toda a documentação, inclusive do comprovante de pagamento, de forma PRESENCIAL na sede do CRESS Alagoas;
IMPORTANTE: Você também pode enviar a documentação (Requerimento de inscrição secundária e comprovante de pagamento) para a caixa postal do CRESS Alagoas, CEP 57020-972/ Caixa Postal 850 (COM AVISO DE RECEBIMENTO).
Reinscrição
O interessado poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior. (Art. 56 Resolução CFESS nº 582/2010)
IMPORTANTE:
O profissional ao solicitar a reinscrição deve informar sobre alterações nos seus documentos civis, o apresentando (originais e cópias).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Requerimento de reinscrição (preenchido e assinado); [baixe clicando aqui]
- Declaração de reinscrição (preenchido e assinado);
- Requerimento do Documento de Identidade Profissional - DIP (preenchido e assinado) [baixe clicando aqui]
ATENÇÃO: Para dar início ao seu processo de reinscrição é necessário enviar um e-mail para: secretaria@cress16.org.br solicitando os boletos obrigatórios para efetivação do seu pedido (taxa de inscrição, a anuidade e do documento de identidade). Efetuado os pagamentos dos boletos recebidos, é necessário realizar AGENDAMENTO para entrega de toda a documentação, inclusive dos comprovantes de pagamentos, de forma presencial na sede do CRESS Alagoas.
IMPORTANTE: Você também pode enviar TODA a documentação para a caixa postal do CRESS Alagoas, CEP 57020-972/ Caixa Postal 850 (COM AVISO DE RECEBIMENTO).
Transferência
A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino. (Art. 39, Resolução CFESS nº 582/2010).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Requerimento de Transferência da Inscrição Principal (preenchido e assinado) [baixe clicando aqui]
- Requerimento do Documento de Identidade Profissional - DIP [baixe clicando aqui]
ATENÇÃO: Para dar início ao seu processo de transferência é necessário enviar um E-Mail para: secretaria@cress16.org.br solicitando o boleto obrigatório para efetivação do seu pedido (documento de identidade). Efetuado o pagamento do boleto recebido, é necessário realizar AGENDAMENTO para entrega de toda a documentação, inclusive do comprovante de pagamento, de forma presencial na sede do CRESS Alagoas.
Cancelamento
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social. (Art. 50, Resolução CFESS nº 582/2010)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição.
O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar.
Durante o período em que o profissional estiver com seu registro cancelado, não será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de emprego, o profissional pode solicitar a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Requerimento de cancelamento da inscrição (preenchido e assinado); [baixe clicando aqui]
- Declaração expressando inequívoco interesse de cancelamento de minha inscrição perante este Regional;
- Carteira de Identidade Profissional;
- Cédula de Identidade Profissional ou;
- Documento de Identidade Profissional -DIP.
IMPORTANTE: É necessário realizar AGENDAMENTO para entrega de toda a documentação na sede do CRESS Alagoas. Você também pode enviar a documentação (Requerimento, Declaração e documentos de Identidade Profissional) para a caixa postal do CRESS Alagoas, CEP 57020-972/ Caixa Postal 850 (COM AVISO DE RECEBIMENTO)
Interrupção do Exercício Profissional
Será concedida interrupção do pagamento das anuidades ao profissional que requerer a interrupção temporária do efetivo exercício profissional nos seguintes casos: a. Viagem ao exterior, com permanência superior a 6 meses; b. Doença devidamente comprovada que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 meses; c. Enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva. (Art. 62, Resolução CFESS nº 582/2010).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Requerimento para interrupção do exercício profissional (preenchido e assinado); [baixe clicando aqui]
- Comprovante da viagem, com prazo de permanência no exterior;
- Atestado médico, constando o prazo provável de tratamento;
- Cópia da Sentença Definitiva e Certidão da Instituição Penitenciária;
- Carteira de Identidade Profissional, para as devidas anotações.
IMPORTANTE: É necessário realizar AGENDAMENTO para entrega de toda a documentação na sede do CRESS Alagoas. Você também pode enviar a documentação TODA a para a caixa postal do CRESS Alagoas, CEP 57020-972/ Caixa Postal 850 (COM AVISO DE RECEBIMENTO)
Apostilamento de Diploma
O documento deverá ser apresentado para a Comissão de Registro em substituição ao documento de colação de grau apresentado quando requerido a solicitação de Registro de Inscrição Principal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento preenchido (preenchido e assinado); [baixe clicando aqui]
- Carteira de Identidade Profissional;
- Cópia do diploma.
Apostilamento por Mudança de Nome
Refere-se a solicitação de alteração de nome, para fins de atualização, por motivo de alteração em documento oficial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO:
- Requerimento de apostilamento para alteração do nome (preenchido e assinado); [baixe clicando aqui]
- Carteira de Identidade Profissional do CRESS;
- Documento comprobatório (retificação do nome, reconhecimento/ paternidade e/ou maternidade);
- Cópia certidão de casamento;
- Cópia certidão de casamento (com averbação do divórcio).
Documento de Identidade Profissional - DIP
Em 2016, foi lançada pelo CFESS uma campanha para o recadastramento nacional de todos/as os/as assistentes sociais. Além de conhecer mais de perto a realidade da categoria e suas condições de trabalho e de exercício profissional no país, a campanha inaugurou também um novo Documento de Identidade Profissional (DIP), mais moderno e seguro.
O Documento de Identidade Profissional é um documento que a/o profissional utiliza para comprovar o registro, onde consta seu nome, número de registro, foto e demais informações necessárias. Importante destacar que o processo de confecção dos documentos passou por vários problemas técnicos-operacionais, gerando uma série de atrasos na entrega do DIPs as/aos profissionais, mas independentemente dos atrasos, todas as novas inscrições deferidas e homologadas pelo Conselho Regional terão acesso a um número de inscrição, mediante Declaração do CRESS,prevista na Resolução CFESS nº 582/2010, Art. 29, § 6º, incluído pela Resolução CFESS nº 764/2016. Sendo possível solicitar uma declaração de regularidade através dos Serviços Online.
Atualização cadastral
Em construção