Pessoa Física
Inscrição Principal
INSCRIÇÃO PRINCIPAL DE PESSOA FÍSICA
Para exercer legalmente a profissão de Assistente Social, é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Serviço Social do Estado que atuará.
O processo de REQUERIMENTO para primeira inscrição poderá ocorrer de forma presencial na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios ou, ainda, plataforma on-line: ACESSE OS SERVIÇOS ONLINE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento (original) que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, formal, colorida, sem data, sem ser selfie, em posição frontal, com bastante nitidez, boa qualidade e com fundo branco;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade.
ORIENTAÇÕES PARA REQUERER A INSCRIÇÃO PRINCIPAL:
1. Solicitações feitas pela PLATAFORMA ON-LINE
Entre nos SERVIÇOS ON-LINE, através do link: https://cress-al.implanta.net.br/ServicosOnline/ - Clique no campo PRÉ CADASTRO, informe seu CPF, nome completo, e-mail e crie sua senha de acesso.
Em seguida, verifique seu e-mail e clique no link encaminhado na mensagem, que levará você ao espaço do Requerimento para Inscrição.
Siga as instruções de preenchimento e avance nas etapas, anexando os documentos devidos. Na última etapa, você deverá clicar em "download" e baixar o documento do DIP. Após imprimir o formulário, verifique as informações, cole a foto no espaço específico e assine no centro do retângulo. O requerimento, com a foto colada e assinado e datado, deverá ser escaneado digitalizado em formato de arquivo PDF e realizado UPLOAD, anexando-o no sistema.
Ao final seu Requerimento on-line estará concluído. Fique atenta/o ao e-mail, porque a análise poderá identificar pendências. Em caso de identificação de alguma inconsistência, você deverá retornar ao PRÉ CADASTRO para as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor de secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional. Após o pagamento, seu requerimento será tramitado à Comissão de Registro.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022. O requerimento de inscrição necessário poderá ser impresso e preenchido anteriormente ou na Sede do CRESS/AL.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9h às 17h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário (download) do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias autenticadas em cartório dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional, por e-mail. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhados ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br ou pelos Correios.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
O prazo para a homologação é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Inscrição Secundária
A/O Assistente Social está obrigada/o a realizar a inscrição secundária para exercer a profissão, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS onde possui inscrição principal.
O Requerimento para a Inscrição Secundária deverá ocorrer de forma presencial na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios, ou, ainda, pela plataforma on-line: https://cutt.ly/4TuwT8R.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I-Certidão de Inteiro Teor (fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal);
II – Formulário para requerimento do DIP (Clique aqui);
III- Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida, com fundo branco.
ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA:
1. Solicitações feitas pela PLATAFORMA ON-LINE
Entre nos SERVIÇOS ON-LINE, pelo link: https://cutt.ly/4TuwT8R - Clique no campo PRÉ CADASTRO, informe seu CPF, nome completo, e-mail e crie sua senha de acesso.
Em seguida, verifique seu e-mail e clique no link encaminhado na mensagem, que levará você ao espaço do Requerimento para Inscrição, onde deve selecionar a opção de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA.
Siga as instruções de preenchimento e avance nas etapas, anexando os documentos devidos. Na última etapa, você deverá clicar em "download" e baixar o documento do DIP. Após imprimir o formulário, verifique as informações, cole a foto no espaço específico e assine no centro do retângulo. O requerimento, com a foto colada e assinado e datado, deverá ser escaneado digitalizado em formato de arquivo PDF e realizado UPLOAD, anexando-o no sistema.
Ao final seu Requerimento on-line estará concluído. Fique atenta/o ao e-mail, porque a análise poderá identificar pendências. Em caso de identificação de alguma inconsistência, você deverá retornar ao PRÉ CADASTRO para as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor de secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional. Após o pagamento, seu requerimento será tramitado à Comissão de Registro.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022. O requerimento de inscrição necessário poderá ser impresso e preenchido anteriormente, ou na Sede do CRESS/AL (clique aqui).
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário (download) do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas, por e-mail.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO
O prazo para homologação da inscrição secundária é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Reinscrição
A Reinscrição poderá ser requerida a qualquer tempo e o/a requerente estará sujeita/o às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior (Resolução CFESS Nº 1014/2022).
O requerimento para o processo de Reinscrição poderá ser feito de forma presencial na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios, ou, ainda, por meio de SERVIÇOS ON-LINE, em plataforma digital, acessando o link: https://cutt.ly/4TuwT8R.
Se for seu PRIMEIRO ACESSO, crie o login e senha. Caso já tenha acessado nossos Serviços on-line, entre com seu login.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I- Requerimento de reinscrição, em formato PDF, devidamente assinado (clique aqui);
II-Uma fotografia 3x4 recente, colorida, nítida e com fundo branco;
III-Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente (Em caso de ter apresentado outro tipo de documento e ainda não ter substituído pelo diploma);
IV – Requerimento do DIP (clique aqui).
ORIENTAÇÕES PARA REINSCRIÇÃO:
1. Solicitações feitas pelos SERVIÇOS ON-LINE:
Baixe (download) o requerimento para Reinscrição (clique aqui) e do DIP (clique aqui), imprima-os e preencha-os corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando. Em seguida, devem ser escaneados e anexados na plataforma em formato PDF.
Siga as instruções, anexando todos os documentos exigidos, bem como a foto 3x4.
Ao concluir sua solicitação, as informações serão analisadas pelo setor de secretaria do CRESS/AL, que poderá gerar pendência. Verifique seu e-mail porque em caso de identificação de alguma inconsistência, você deverá retornar a plataforma para as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerente deve comparecer à Sede do Conselho com todos os documentos (originais e cópias) exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022.
O requerimento de Reinscrição necessário poderá ser impresso para preenchimento prévio ou na Sede do CRESS/AL (clique aqui).
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe o formulário (download) do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, formação acadêmica, marcando os campos de declaração, colando uma foto 3x4 recente e assinando no campo específico.
Além do requerimento de inscrição, deverão ser enviadas cópias dos documentos exigidos, conforme a Resolução CFESS Nº 1014/2022. No caso de envio do Diploma, a cópia deve ser autenticada em cartório.
O setor de secretaria do CRESS/AL, ao receber sua correspondência/solicitação, analisará as informações e poderá gerar pendência, em caso de identificação de alguma inconsistência, neste caso, fará contato por e-mail, solicitando as devidas correções.
Quando o requerimento não tiver pendências será aprovado e o setor secretaria deverá informar valores e forma de pagamento das taxas e da anuidade proporcional, por e-mail.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
O prazo para o deferimento da Reinscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Transferência
A transferência de um CRESS para outro deverá ser requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento.
Quando o CRESS de destino receber os documentos necessários, notificará, no prazo de até 10 dias corridos, a/o profissional para apresentar o Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional preenchido e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do DIP).
O processo de Transferência poderá ocorrer de forma presencial na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios, ou, ainda, por meio de SERVIÇOS ON-LINE, em plataforma digital, acessando o link: https://cutt.ly/4TuwT8R.
Se for seu PRIMEIRO ACESSO, crie o login e senha. Caso já tenha acessado nossos Serviços on-line, entre com seu login.
ORIENTAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA:
1. Solicitações feitas pelos SERVIÇOS ON-LINE:
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente, datando e assinando. Em seguida, devem ser escaneado e anexado na plataforma em formato PDF.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerimento de transferência poderá ser impresso no site para preenchimento, antecipadamente, ou diretamente na Sede do CRESS/AL (clique aqui).
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9h às 17h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser enviado pelos correios.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
O prazo para homologação da Transferência é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Cancelamento
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que não esteja atuando na profissão de Serviço Social.
O requerimento para o processo de Cancelamento poderá ser feito de forma presencial, na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios, ou, ainda, por meio de SERVIÇOS ON-LINE, em plataforma digital, acessando o link: https://cutt.ly/4TuwT8R.
Se for seu PRIMEIRO ACESSO, crie o login e senha. Caso já tenha acessado nossos Serviços on-line, entre com seu login.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.
O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).
Durante o período em que o/a profissional estiver com seu registro cancelado, não será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de atuação na área, o/a profissional pode solicitar a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente.
ORIENTAÇÕES PARA CANCELAMENTO:
1. Solicitações feitas pelos SERVIÇOS ON-LINE:
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente, datando e assinando. Em seguida, devem ser escaneados e anexados na plataforma em formato PDF.
2. Solicitações feitas de forma presencial na Sede do Conselho
O requerimento de cancelamento poderá ser impresso no site para preenchimento, antecipadamente, ou diretamente na Sede do CRESS/AL (clique aqui).
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Solicitações enviadas pelos Correios
Baixe (download) o formulário do requerimento (clique aqui), imprima e preencha corretamente, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser enviado pelos correios.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
O prazo para homologação do cancelamento é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Isenção de Anuidade
A isenção de anuidade poderá ser concedida as/aos assistentes sociais inscritas/os, que comprovem:
• Ter suspendido o exercício profissional no País em função de missão ou mudança temporária para outro País;
• Ter sido acometido por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;
• Privação de liberdade determinada judicialmente (incluído pela Resolução CFESS Nº 1,021, 24 de fevereiro de 2023).
O processo de requerimento de isenção de anuidade poderá ser de forma presencial na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios, ou, ainda, por meio de SERVIÇOS ON-LINE, em plataforma digital, acessando o link: https://cutt.ly/4TuwT8R.
Se for seu PRIMEIRO ACESSO, crie o login e senha. Caso já tenha acessado nossos Serviços on-line, entre com seu login.
ORIENTAÇÕES PARA ISENÇÃO DE ANUIDADE:
1. Solicitações feitas pelos SERVIÇOS ON-LINE:
Baixe (download) o formulário (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Lembre de especificar o motivo e o período do pedido de isenção. Em seguida, o formulário e os documentos de comprovação devem ser escaneados e anexados na plataforma, em formato PDF.
2. Presencial na Sede do Conselho
O requerimento de Isenção poderá ser impresso para preenchimento prévio ou na Sede do CRESS/AL (clique aqui). Também devem ser entregues as cópias dos documentos de comprovação da necessidade de Isenção.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9 h às 17 h.
3. Envio pelos Correios
Baixe (download) o formulário (clique aqui), imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Lembre de especificar o motivo e o período do pedido de isenção. Em seguida, o formulário deve ser enviado pelos correios, acompanhado de cópia dos documentos de comprovação.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
O prazo para homologação é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Entrega de Diploma
A/O profissional que realizou a inscrição principal neste Regional apresentando certidão, ou declaração do curso, deve realizar a entrega do diploma no prazo de até 2 (dois) anos, conforme Art. 2º, parágrafo sétimo da Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Para apresentar o Diploma, a/o profissional poderá fazer de forma presencial na Sede do CRESS/AL, ou através do envio da documentação pelos Correios, ou, ainda, por meio de SERVIÇOS ON-LINE, em plataforma digital, acessando o link: https://cutt.ly/4TuwT8R.
Se for seu PRIMEIRO ACESSO, crie o login e senha. Caso já tenha acessado nossos Serviços on-line, entre com seu login.
ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DO DIPLOMA:
1. Solicitações feitas pelos SERVIÇOS ON-LINE:
Baixe (clique aqui) o formulário, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário e o diploma (frente e verso) devem ser escaneados e anexados na plataforma, em formato PDF.
2. Presencial na Sede do Conselho
Compareça a sede do CRESS com o diploma original.
A sede do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, está localizada à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Edifício Norcon Empresarial, sala 906, Mangabeiras, Maceió, Alagoas, CEP: 57037-532. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira de 9h às 17h.
3. Envio pelos Correios
Baixe (clique aqui) o formulário, imprima e preencha corretamente com seus dados pessoais, contatos, datando e assinando. Em seguida, o formulário deve ser enviado pelos correios, acompanhado de cópia do diploma autenticado em cartório.
PRAZO DE DEFERIMENTO
O prazo para o deferimento da Transferência é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Anotação de Responsabilidade Técnica
A Anotação da Responsabilidade Técnica é um ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição da/o assistente social para atuar na responsabilidade técnica pela equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social.
Para solicitar a ART, o/a assistente social deve apresentar os documentos em conformidade com o Art. 3º da Resolução CFESS nº 1031/2023:
I) Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o assistente social, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe de serviço social, o setor de serviço social ou a totalidade da instituição (clique aqui para baixar o modelo);
II) Comprovante de vínculo de trabalho remunerado;
III) Requerimento (imprimir o requerimento para assinar. Em seguida, escanear e fazer o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF).
As Certidões de Responsabilidade Técnica (CRT), requeridas com base na Resolução CFESS nº 1031/2023, terão validade de 24 meses, sendo necessário requerer a renovação.
Não havendo pedido de renovação, após o prazo de vigência, o cancelamento será automático.
Caso o/a profissional deixe de assumir a Responsabilidade Técnica da equipe / ou área do serviço social/ ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social, antes do prazo de renovação (24 meses), deverá solicitar o cancelamento da ART.
Ao acessar o ambiente de Serviços On-line, o/a requerente precisa escolher a opção:
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE EQUIPE)
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE ÁREA DO SERVIÇO SOCIAL)
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (SOBRE TODA A PESSOA JURÍDICA)
Para solicitar a RENOVAÇÃO da Certidão de Responsabilidade Técnica
Neste caso devem ser anexados os mesmos documentos da primeira solicitação, com data atual.
Para solicitar o CANCELAMENTO da Certidão de Responsabilidade Técnica -
Imprima o requerimento para assinar. Em seguida, escanei e faça o UPLOAD, anexando-o no sistema, em formato PDF.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria, pelo e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Certidão de Inteiro Teor
A/O profissional que necessitar de Inscrição Secundária em outro estado, deverá solicitar a Certidão de Inteiro Teor, onde possui Inscrição Principal, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
A solicitação da Certidão de Inteiro Teor deve ser feita pelos SERVIÇOS ON-LINE, em plataforma digital, acessando o link: https://cutt.ly/4TuwT8R.
Se for seu PRIMEIRO ACESSO, crie o login e senha. Caso já tenha acessado nossos Serviços on-line, entre com seu login.
ORIENTAÇÕES PARA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR:
1. Elabore uma solicitação de próprio punho, contendo: nome, número de CRESS da inscrição principal e o Regional onde pretende realizar a inscrição secundária, datando e assinando a solicitação.
2. Escanei a solicitação, salvando em formato PDF e anexe na plataforma.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
O prazo para o deferimento da Transferência é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição e pagamento das taxas e da anuidade proporcional, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.
Atualização Cadastral
Esta solicitação tem como objetivo atender aos profissionais que desejam atualizar seu Estado Civil, inserindo a Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio ou União Estável, conforme o caso.
Também é possível atualizar dados do RG, tais como: número de RG, órgão expedidor, data de emissão do RG, filiação ou modificação do nome. Para isso, é necessária a apresentação do novo RG, constando a referida alteração, insira os documentos exigidos.
Para inclusão do Nome Social - Nome pelo qual as pessoas travestis e transexuais se identificam em seu convívio social, independentemente do seu nome constante no registro civil, basta preparar uma carta de próprio punho detalhando o nome social que deseja incluir.
Se for seu PRIMEIRO ACESSO, crie o login e senha. Caso já tenha acessado nossos Serviços on-line, entre com seu login.
ORIENTAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL:
1. A atualização deve ser feita pelos SERVIÇOS ON-LINE, em plataforma digital, acessando o link: https://cutt.ly/4TuwT8R.
2. Acesse a opção “Atualização Cadastral”, na lateral da plataforma identifique “Meus Dados” e clique em “Alterar”.
3. Anexe os documentos na plataforma, para comprovação da alteração.
4. Quando o processo for concluído, a/o profissional será informado pelo Conselho através de e-mail.
Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.