Pessoa Física

Para exercer legalmente a profissão de Assistente Social, é OBRIGATÓRIO o registro no Conselho de Serviço Social do Estado que atuará. O processo de primeira inscrição deverá ocorrer por meio do PRÉ-CADASTRO.

 Para acessar o PRÉ-CADASTRO será necessário inserir o CPF, E-MAIL, criar uma senha e clicar em login.

ACESSE:  https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/

ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO PRINCIPAL:

I. Para acessar o PRÉ-CADASTRO será gerada uma senha.

II. Leia com atenção as instruções de cada etapa do PRÉ-CADASTRO para o preenchimento correto dos dados.

III. A/O requerente declara, sob as penas da lei, as informações são verídicas e que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

IV. Na realização do PRÉ-CADASTRO deverão ser anexadas as cópias dos documentos em PDF.

V. Na última etapa, a/o requerente deverá clicar em "download" e baixar o formulário do DIP, Colar a foto no espaço específico. A foto deve ser 3x4 (padrão) e formal (não estar sorrindo), sem data, sem moldura, sem marcas, posição frontal, a roupa não pode ser branca, a foto não pode ser escaneada ou digitalizada pelo celular, deve estar com bastante nitidez e boa qualidade, o fundo da foto deve ser totalmente BRANCO. O requerimento deve ser assinado conforme RG, com caneta preta, no espaço indicado (no centro do retângulo sequencialmente), sem encostar e nem ultrapassar as linhas laterais (caso o nome seja grande pode ser abreviado). Por fim, o formulário deverá ser escaneado digitalizado em formato de arquivo PDF e realizado UPLOAD, anexando-o no sistema.

VI. Após anexado o formulário do DIP, o/a requerente deve clicar em “Concluir Pré Cadastro”;

VII. Após o preenchimento do PRÉ-CADASTRO, haverá a análise dos dados preenchidos e você receberá um e-mail automático confirmando a conclusão desta etapa.

VIII. Posteriormente, receberá no e-mail os boletos das taxas de inscrição e DIP, bem como o boleto da anuidade proporcional.

IX. Após o pagamento, os comprovantes deverão ser encaminhado ao CRESS Alagoas, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.

X. O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;

II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;

III - Cadastro de Pessoa Física;

IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida;

V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;

VI – Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP com foto nítida (assinatura centralizada, com caneta preta);

VII- Comprovantes de pagamentos das taxas e anuidade.

ESCANEAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. NÃO SERÃO ACEITOS ESCÂNER DE XEROX OU FOTOS DOS DOCUMENTOS.

Em caso de necessidade de maiores orientações, entre em contato com o Regional, através do e-mail: secretaria@cress16.org.br.

A/O Assistente Social está obrigada/o a realizar a inscrição secundária para exercer a profissão, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS onde possui inscrição principal. Assim, em caso de atuação simultânea em  em estados diferentes onde a/o profissional possui inscrição principal, deve também requerer a inscrição secundária no Conselho competente, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.

Acesse o PRÉ-CADASTRO, inserindo seu CPF, E-MAIL, criando uma senha e clicando em login.

ACESSE:  https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/

IMPORTANTE:

O/a profissional está isento/a da anuidade do Regional onde tenha inscrição secundária, está é devida ao CRESS onde possua inscrição principal.

Ao realizar requerimento através do PRÉ-CADASTRO você receberá, no e-mail cadastrado, o boleto para pagamento obrigatório (taxa de inscrição e taxa do DIP).

Após o pagamento das taxas, você deverá encaminhar os comprovantes para o e-mail: secretaria@cress16.org.br

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERIMENTO:

  • Certidão de Inteiro Teor (fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal);
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP com foto nítida (assinatura centralizada, com caneta preta);
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida.

ESCANEAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. NÃO SERÃO ACEITOS ESCÂNER DE XEROX OU FOTOS DOS DOCUMENTOS

ATENÇÃO:

O prazo para o deferimento da inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias. Esse prazo começa a ser contado após a entrega de toda documentação exigida para inscrição secundária, conforme Resolução CFESS Nº 1014/2022.

O requerimento para reinscrição no CRESS Alagoas se dará no ambiente dos serviços on-line. A reinscrição poderá ser requerida a qualquer tempo e o/a requerente estará sujeito/a às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior. (Resolução CFESS Nº 1014/2022).

Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, você escolhe a opção REQUERIMENTOS (Ver requerimentos). Em seguida, faz a opção por REINSCRIÇÃO. Conforme a Lei de Proteção de Dados, será solicitado a aceitação do Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais.

Leia com atenção as instruções e siga as etapas, devendo anexar:

  • Requerimento de reinscrição, em formato PDF (preenchido e assinado);
  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP com foto nítida (assinatura centralizada, com caneta preta);
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida;
  • Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente (Em caso de ter apresentado outro tipo de documento e ainda não ter substituído pelo diploma).

ESCANEAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS. NÃO SERÃO ACEITOS ESCÂNER DE XEROX OU FOTOS DOS DOCUMENTOS

ACESSE:  https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline/

ATENÇÃO: Após a análise do requerimento, você receberá por e-mail os boletos obrigatórios para efetivação do seu pedido (taxa de inscrição e do DIP, e a anuidade proporcional). Ao Efetuar os pagamentos dos boletos recebidos, é necessário encaminhar dos comprovantes de pagamentos para o e-mail: secretaria@cress16.org.br

A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro deverá ser requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços on-line. (Resolução CFESS Nº 1014/2022).

Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, você escolhe a opção REQUERIMENTOS (Ver requerimentos). Em seguida, faz a opção por TRANSFERÊNCIA. Conforme a Lei de Proteção de Dados, será solicitado a aceitação do Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais.

Leia com atenção as instruções e siga as etapas, devendo anexar o requerimento de Transferência em formato PDF (preenchido e assinado) [baixe aqui].

Os trâmites imediatamente seguintes ocorrerão entre o CRESS de origem e o CRESS de destino.

ATENÇÃO: Quando o CRESS de destino receber os documentos necessários, notificará, no prazo de até 10 dias corridos, a/o profissional para apresentar o Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional preenchido e efetuar o pagamento da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do DIP).

ACESSE:  https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline/

Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição. Para requerer o cancelamento, o/a interessado/a deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços on-line.

Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, você escolhe a opção REQUERIMENTOS (Ver requerimentos). Em seguida, faz a opção por CANCELAMENTO. Conforme a Lei de Proteção de Dados, será solicitado a aceitação do Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais.

Leia com atenção as instruções e siga as etapas, devendo anexar o requerimento de cancelamento em formato PDF (preenchido e assinado).

ACESSE:  https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.

O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética)

Durante o período em que o/a profissional estiver com seu registro cancelado, não será gerada nenhuma anuidade, e quando houver nova oportunidade de emprego, o/a profissional pode solicitar a REINSCRIÇÃO a qualquer momento, mediante pagamento das taxas vigentes e envio da documentação correspondente.

ISENÇÃO DA(S) ANUIDADE(S)

Será concedida isenção de anuidade/s a/ao profissional que fizer requerimento eletrônico no ambiente de serviços on-line com fundamento em uma das hipóteses previstas na Resolução de Anuidades vigente.

A isenção de anuidade poderá ser concedida as/aos assistentes sociais
inscritos ou que forem se inscrever, que comprovarem:


Ter suspendido o exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;


Ter sido acometido por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses;


Privação de liberdade determinada judicialmente. (Incluído pela Resolução CFESS no1.021, 24 de fevereiro de 2023).

O pedido será dirigido ao CRESS, instruído, conforme o caso, com:

Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior; ou Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho; ou Documento que comprove a privação de liberdade.

Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, você escolhe a opção REQUERIMENTOS (Ver requerimentos). Em seguida, faz a opção por ISENÇÃO DA ANUIDADE. Conforme a Lei de Proteção de Dados, será solicitado a aceitação do Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais.

Leia com atenção as instruções e siga as etapas, devendo anexar um dos documentos que comprove a necessidade de isenção (em formato PDF), conforme o motivo da solicitação, e o requerimento assinado.

ACESSE:  https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline/

O/A profissional, que realizou a inscrição principal neste Regional apresentando a certidão do curso, deve realizar a entrega do DIPLOMA no prazo de até 2 (dois) anos, conforme Art. 2º, parágrafo sétimo, da Resolução CFESS Nº 1014/2022.

Para regularizar a pendência, você pode comparecer à sede do CRESS portando o DIPLOMA original e cópia (frente e verso), ou acessar os serviços on-line, através do site do CRESS, e anexar o documento em PDF no item “REQUERIMENTOS – ENTREGA DE DIPLOMA”.

ACESSE: https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline/#

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a secretaria, pelo e-mail: secretaria@cress16.org.br.

Esta solicitação tem como objetivo atender aos profissionais que desejam atualizar seu Estado Civil, inserindo a Certidão de Casamento, Averbação de Divórcio ou União Estável, conforme o caso.

Também é possível atualizar dados do RG, tais como: órgão expedidor, data de emissão do RG, filiação ou modificação do nome. Para isso, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento constando a referida alteração, insira os documentos exigidos.

Para inclusão do Nome Social - Nome pelo qual as pessoas travestis e transexuais se identificam em seu convívio social, independentemente do seu nome constante no registro civil, basta preparar uma carta de próprio punho detalhando o nome social que deseja incluir.

Para prosseguir com este requerimento, tenha em mãos o(s) documentos que justificam a atualização cadastral.

Assim que anexados os documentos na plataforma, o Conselho fará contato através do e-mail para envio de outras orientações.

ACESSE:  https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline

Para atualizar endereço residencial, telefones para contato ou e-mail, acesse a opção "Meus Dados" na plataforma, e clique em "Alterar".

Os/as Assistentes Social que não possuem o novo Documento de Identidade Profissional – DIP, pode requerer através dos serviços on-line. O requerimento também pode ser realizado em situações de alterações de dados, perda ou extravio, devendo anexar os seguintes documentos:

  • Requerimento do DIP [baixe aqui];
  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP com foto nítida (assinatura centralizada, com caneta preta);
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida.

Ao acessar o ambiente dos serviços on-line, você escolhe a opção REQUERIMENTOS (Ver requerimentos) e clica em “DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – DIP”. Conforme a Lei de Proteção de Dados, será solicitado a aceitação do Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais.
Após a conclusão do requerimento on-line, será encaminhado, por e-mail, o boleto para pagamento da taxa do DIP. Ao realizar o pagamento, a/o assistente social deve encaminhar o comprovante para o e-mail: secretaria@cress16.org.br.

Para a segunda via do DIP por situação de roubo/furto, ao acessar o ambiente dos serviços on-line, você escolhe a opção REQUERIMENTOS (Ver requerimentos). Em seguida, faz a opção por 2ª via de DIP roubo/furto. Conforme a Lei de Proteção de Dados, será solicitado a aceitação do Termo de Consentimento para Uso dos Dados Pessoais.

Em casos de roubo/furto, deverão ser anexados:

  • Boletim de Ocorrência (em formato PDF);
  • No Requerimento Pessoa Física [baixe aqui] marque a opção 2ª via do Documento de Identidade Profissional ;
  • Requerimento de Documento de Identidade Profissional – DIP [baixe aqui], com foto nítida (assinatura centralizada, com caneta preta) ;
  • Uma fotografia 3x4 recente, colorida, com fundo branco e nítida.

Nesta situação, a/o assistente social estará isenta/o de pagar a taxa do DIP.

ACESSE: https://cress-al.implanta.net.br/servicosonline