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Direitos das Pessoas com Deficiência: uma luta de todas e todos!

Confira artigo produzido pela Comissão de Ética e Direitos Humanos do CRESS Alagoas pela passagem do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

03/12/2020 às 16h52

No tempo presente, vivenciamos uma conjuntura de imensos ataques e desafios profissionais, no contexto de sucateamento e desfinaciamento das políticas sociais. Ao mesmo passo que nas últimas décadas avançamos de forma significativa no marco legal e normativo sobre o tema dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Nessa luta marcada pelas reinvindicações de coletivas de profissionais, familiares e movimentos sociais em defesa dos direitos desse segmento, estivemos adensadas/os na luta, que também é travada, debatida e construída pelo Serviço Social brasileiro.

Nessa direção, é necessário entender como se deu o processo histórico mundial e especificamente o brasileiro. Desde a antiguidade onde pessoas com algum grau de deficiência eram abandonadas e ou sacrificadas; na idade Média as pessoas, ditas deficientes eram segregadas em locais para que pudessem ser purificadas. No Brasil, no século XIX, foram implementadas escolas de cegos e surdos. No início do século XX, com o Estado ainda omisso, redes de proteção forma criadas voltadas para atenção em saúde mental, a exemplo das Pestalozzi e APAE.                  

Do ponto de vista normativo, nacionalmente, podemos destacar algumas legislações que cada uma dentro da peculiaridade de nossa sociedade, alguns pontos foram essenciais na construção dos avanços e conceitos para compreensão das reais necessidades das pessoas com deficiência e da possibilidade da proteção social via serviços públicos. Destacamos a Carta Magna de 1988, que normatizou direitos as pessoas com deficiência com garantia a mobilidade, e diversos outros serviços e direitos que podem ser compreendidos com o direito à cidade em termos de mobilidade e acessibilidade além, da possibilidade da sociedade civil exercer o controle social nos espaços coletivos de participação tendo como horizonte a perspectiva da defesa das políticas sociais públicas.

No contexto de enfrentamento ao neoliberalismo, possibilidades foram sendo efetivadas a partir de debates coletivos no âmbito nacional e internacional, buscaram-se qualificar as reflexões no sentido de articulação junto as lutas no cenário nacional sem perder de vista as questões particulares da formação social brasileira. O caminhar da história é refeito também em sua dimensão legal como destacamos a seguir: Lei 7.853 de 1989 e o Decreto 3.298 de 1999, que institui a Política Nacional para Integração da pessoa portadora de Deficiência, onde o Estado reconhece, pelo menos, na letra da lei, a importância de aumentar a sua responsabilidade em relação às pessoas com deficiência.  Outro marco importante do ano de 1999 foi a criação do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência: ocorreram grandes esforços do poder público e dos movimentos sociais no sentido de adequar as legislações nacionais vigentes e a nossas políticas sociais às estabelecidas aos níveis internacionais. Mais adiante, o Decreto 5.296 de 2004, regulamentava a acessibilidade e prioridades de atendimento à pessoa com deficiência.  Porém, a nível internacional, a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU (2006) significou passo importante neste cenário, que serviu de parâmetros para outras legislações, haja vista o Decreto Legislativo de nº 186 de 2008 e o Decreto 6.949 de 2009.

Porém, mesmo com o conjunto de normativas já estabelecidas é expressamente vivenciado no cotidiano, diversos flagrantes de descumprimento dessas leis e decretos que deveriam atender com diretos efetivos as pessoas com deficiência. A omissão do Estado na atenção à população com deficiência, no que se refere à garantia de seus direitos, torna-se evidente quando o poder público negligencia a importância de criar e implementar políticas públicas destinadas a essa população ou ainda, fazer cumprir as garantias de direitos através de mecanismos já existentes. Essa omissão do Estado revela a distancia existente entre o marco legal e normativo destinado a pessoas com deficiência no país e sua efetivação na prática, na vida cotidiana desses sujeitos sociais.

As barreiras sociais, culturais e de mobilidade devem ser eliminadas através de medidas viabilizadas por políticas púbicas que atuem no sentido de desenvolver as potencialidades existentes nas particularidades desses indivíduos, sejam elas cognitivas, físicas, visuais ou mentais. A ausência e a insuficiência de políticas públicas têm um impacto decisivo na realidade objetiva dessas pessoas, a falta de acesso a serviços como saúde, educação acessibilidade e renda produzem e reproduzem a deficiência na sociedade por meio da pobreza e suas múltiplas determinações.

Portanto, é necessário buscar as estratégias de potencialização das lutas, de implementação das normativas sempre em sintonia com a defesa dos direitos das pessoas com deferência, dos espaços de controle social e articulação com os movimentos sociais, enquanto profissionais é fundamental construir possibilidades coletivas também em nossos espaços ocupacionais, perceber também que temos profissionais que são pessoas com deficiência, sendo estes usuários/as das políticas de acessibilidade e de direito à cidade em toda a sua amplitude.

Conheça a pesquisa realizada pelo CRESS Alagoas com Assistentes Sociais com algum grau de deficiência

No ano de 2019, o Conselho Regional de Serviço Social de Alagoas 16ª Região – CRESS Alagoas junto com discentes da Faculdade de Serviço Social da UFAL, realizou um levantamento junto à categoria de assistentes sociais com deficiência inscritos no CRESS Alagoas, como parte integrante da atividade de Estágio Supervisionado Curricular, tendo como objetivo fazer o mapeamento de assistentes sociais com deficiência inseridos no mercado de trabalho de Alagoas para apreender as condições do exercício profissional, as demandas específicas postas a esses profissionais, visando contribuir com orientações para melhor qualificar o exercício profissional e oferecer subsídios que estimulem o debate acerca das condições necessárias para que as/os assistentes sociais com deficiência possam realizar suas atividades laborativas de maneira adequada e inclusiva. Como desdobramento dessa atividade foi elaborado um artigo intitulado A realidade sócio-ocupacional das/os assistentes sociais com deficiência inseridas/os no mercado de trabalho em Alagoas que foi selecionado para ser apresentado no 16º Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais – CBAS, ocorrido entre os dias 30 de outubro a 03 de novembro de 2019, no eixo “Serviço Social, Fundamentos, Formação e Trabalho Profissional” disponível nos anais do congresso. Confira o material clicando aqui.

*Texto produzido pela Comissão de Ética e Direitos Humanos do CRESS Alagoas

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