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Confira mais uma publicação da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018

12/11/2018 às 19h05

Nesta segunda-feira, dia 12, o Conselho Regional de Serviço Social 16ª região – CRESS/AL, através da gestão "A luta nos movimenta, a resistência nos fortalece" dá sequência às publicações da série de textos da Agenda do Assistente Social 2018 - Comemorativa aos 25 anos do código de Ética cujo tema é: “Sou Assistente Social e tenho minhas bandeiras de luta".

O material que será apresentado foi produzido pelo CFESS. Os textos são de autoria de Cristina Brites, assistente social e professora da UFF/Rio das Ostras e as artes foram confeccionadas por Rafael Werkema do CFESS.

As publicações serão publicadas aqui no portal do CRESS/AL todas as segundas e sextas-feiras do mês de outubro, novembro e dezembro.

Abaixo confira a publicação referente ao mês de Junho:

Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.

Nos limites da ordem burguesa, entre a impossibilidade da igualdade substantiva dos indivíduos sociais e as possibilidades de redução das desigualdades e injustiças sociais, há inúmeras mediações, que, se adequadamente reconhecidas e enfrentadas, podem gerar impactos positivos na vida das/os usuárias/os atendidas/os pelo Serviço Social.

No capitalismo, a desigualdade estrutural das relações sociais erigidas sobre a apropriação privada dos meios de produção e dos frutos do trabalho, atualiza e redimensiona modos particulares de desigualdade e de opressão, que se expressam nas relações étnico-raciais e de gênero e também no ocultamento de diferenças no atendimento de necessidades.

O princípio da equidade se articula à afirmação da igualdade no campo dos direitos quando a diversidade humana, as diferenças e as necessidades particulares são reconhecidas e consideradas na viabilização do acesso aos programas e políticas sociais.

A equidade supõe que os indivíduos sociais sejam reconhecidos em suas diferenças e necessidades particulares, exatamente para que as diferenças não se transformem em desigualdades reais ou aprofundem as já existentes. Considerado abstratamente, o posicionamento em favor da equidade e da justiça social pode parecer óbvio, no entanto, quando analisado diante de situações e indivíduos sociais concretos, este princípio revela seu real significado e importância para o acesso aos bens e serviços sociais. Não se trata da antiga e despolitizada assertiva do “cada caso é um caso” e tampouco de generalizações abstraídas das condições objetivas de reprodução social, mas da apreensão dos processos sociais que incidem sobre o atendimento das necessidades.

No âmbito das políticas sociais, a ausência do princípio de equidade pode acentuar as desigualdades já existentes e impedir a efetivação dos direitos. O direito à educação, por exemplo, pode ser inviabilizado pela ausência de uma política de assistência estudantil que assegure a permanência e o aproveitamento dos estudos de grupos com necessidades particulares de natureza econômica e/ou cultural. Este direito também pode ser inviabilizado se a instituição de ensino não for capaz de reconhecer e respeitar a diversidade étnico-racial e das identidades de gênero. Do mesmo modo, pode impedir a viabilização do direito à educação se não assegurar as condições para que estudantes com necessidades especiais possam ter acesso igualitário aos recursos e meios necessários aos estudos. As normas institucionais, os critérios de inclusão e as condicionalidades das políticas sociais,  quando interpretadas de forma legalista e abstrata, também podem impedir o acesso aos bens e serviços, contribuindo para aprofundar as desigualdades e as injustiças sociais geradas pela sociedade dividida em classes.

No entanto, desta compreensão sobre a importância do princípio de equidade, não decorre qualquer mistificação sobre as políticas sociais e os direitos, no âmbito da sociabilidade burguesa, uma vez que, nesta sociedade, não existe a possibilidade de socialização do poder político e da riqueza socialmente produzida, condições objetivas para efetivação da igualdade substantiva e da justiça social.

Neste princípio da ética profissional, o Serviço Social brasileiro também afirma seu compromisso com a gestão democrática dos programas e políticas sociais, dimensão que se articula com o fortalecimento da autonomia das/os usuárias/os e de sua participação nos espaços de deliberação e controle das políticas sociais e de decisões institucionais.

O posicionamento em favor da gestão democrática dos programas e políticas sociais também expressa a articulação dos princípios fundamentais da ética profissional com as históricas reivindicações da classe trabalhadora de democratização de decisões que envolvem o atendimento de seus interesses e necessidades.

As legislações e as resoluções que normatizam as políticas sociais contemplam diferentes formas de participação e controle social por parte da população atendida, mecanismos que devem ser observados, valorizados e potencializados pelo trabalho profissional cotidiano.

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