Acessibilidade:

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Alterar Contrast

Normas de caráter emergencial estabelecem o funcionamento do CRESS Alagoas no próximo período

A Portaria publicada no último dia 24 pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região, estabelece uma série de novas normas em caráter emergencial e temporário para o funcionamento da autarquia, adequando-se às determinações legais frente aos cuidados de saúde decorrente da pandemia do Covid-19.

28/03/2020 às 17h45


 

A Portaria publicada no último dia 24 pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 16ª Região, estabelece uma série de novas normas em caráter emergencial e temporário para o funcionamento da autarquia, adequando-se às determinações legais frente aos cuidados de saúde decorrente da pandemia do Covid-19.
 

Entre as novas orientações de funcionamento do Conselho, amplia-se o prazo de suspensão de todos os atendimentos e serviços presenciais à categoria e ao público em geral na sede do CRESS até o dia 09 de abril de 2020. Além dos atendimentos na sede do Conselho, estão suspensas também a realização e participação em eventos presenciais, bem como as reuniões de Comissões, viagens de representação e de fiscalização.
 

Para seguir o atendimento as/aos profissionais e ao público em geral, o CRESS Alagoas orienta que as demandas sejam reportadas pelo telefone celular do Conselho (82 99304-9708), de segunda a quinta, no horário das 13 horas às 17 horas, e das 9 horas às 13 horas, na sexta-feira. Os atendimentos também ocorrerão via e-mail, seguindo as demandas abaixo:
 

Inscrição, Cancelamento de Inscrição, Reinscrição, Transferência, Inscrição Secundária, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional: secretaria@cress16.org.br
Tesouraria (boletos, parcelamento de débitos): tesouraria@cress16.org.br
Orientação e Fiscalização Profissional: fiscalizacao@cress16.org.br
Denúncia/Processo ético: cress@cress16.org.br
Demais questões: cress@cress16.org.br
 

Os casos de pedidos de inscrição, transferência, inscrição secundária, reinscrição, cancelamento de inscrição, Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional, serão recebidos por e-mail, em caráter excepcional, enquanto perdurarem as restrições pela contaminação do Covid-19.
 

As inscrições realizadas nesse período ficarão sujeitas a nova análise e homologação (ou revogação) quando superada a atual situação e restabelecido o funcionamento regular dos CRESS. O CRESS deverá contatar os/as profissionais que tiveram seus cancelamentos e inscrições deferidas para requisitar substituição da documentação enviada pelo e-mail por documentação original, nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010.
 

Leia a Portaria na íntegra: Portaria nº 008 2020 - Determinações ações combate Coronavírus
Confira aqui a Resolução CFESS nº 940 que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais.

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Alterar Contrast