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CRESS Alagoas divulga Nota Técnica sobre atuação profissional associada à campanhas eleitorais

Nota da Comissão de Orientação e Fiscalização orienta o exercício profissional ético

15/10/2026 às 15h40

Reafirmando o compromisso do Conselho com a autonomia técnica e ética dos profissionais no estado, a Nota elaborada pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS Alagoas aponta um conjunto de reflexões sobre a atuação de assistentes sociais no contexto das campanhas eleitorais, bem como do papel, responsabilidade e compromisso ético da intervenção profissional neste período. 

O documento elabora ainda sobre as possíveis situações de assédio que possam ser enfrentadas durante o processo eleitoral por profissionais. “Esta Nota Técnica constitui instrumento formal de proteção da categoria. Nas situações em que profissionais enfrentarem assédio moral, imposições arbitrárias ou exigências de gestores, empregadores e chefias para engajamento em campanhas partidárias sob ameaça de perda do vínculo empregatício, o documento deve ser apresentado como salvaguarda das prerrogativas profissionais regulamentadas”, destaca trecho do material.

Nestas situações, o Conselho sinaliza ainda sua disposição na prestação de orientações, acolhimento de denúncias e adoção de medidas fiscalizatórias.

Confira Nota na íntegra:

NOTA TÉCNICA DE ORIENTAÇÃO ÀS/AOS ASSISTENTES SOCIAIS SOBRE IMPLICAÇÕES ÉTICAS DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL ASSOCIADA À CAMPANHAS ELEITORAIS

Esta Nota Técnica constitui uma atualização das orientações normativas com o objetivo de atuar preventivamente frente a infrações éticas no contexto dos pleitos eleitorais. Diante das recorrentes investidas de sujeitos e coletivos que buscam vinculações político-partidárias nos serviços sociais, este documento orienta assistentes sociais quanto aos limites éticos e legais no exercício da profissão, prevenindo conflitos e infrações decorrentes do uso inadequado do espaço institucional e das competências profissionais para fins eleitoreiros.

A dimensão política do Serviço Social não se confunde com o engajamento partidário individual no espaço de trabalho. É indispensável estabelecer uma linha divisória rigorosa entre a livre manifestação da/o profissional enquanto cidadã/ão e a sua atuação técnica institucional:

a) Assistentes sociais possuem o direito pleno, como cidadãs e cidadãos, à livre participação e manifestação política, incluindo a adesão a programas partidários, a assinatura de manifestos, o engajamento em campanhas e o posicionamento em suas redes sociais privadas. Tais manifestações refletem escolhas individuais legítimas sobre visões de Estado, políticas sociais, economia, sociedade e direitos humanos.

b) As convicções e escolhas partidárias da/o profissional jamais podem ser transportadas para a rotina de atendimento, para os serviços prestados ou para a dinâmica institucional. O atendimento e a concessão de serviços à população usuária não podem ser condicionados, vinculados ou direcionados a propagandas eleitorais, ao apoio a candidaturas ou à troca de votos.

c) A atuação profissional deve assegurar o acesso universal, igualitário e democrático às políticas públicas. É vedada qualquer conduta que estabeleça privilégios ou discriminações na prestação de serviços com base em alinhamentos ou convergências político-partidárias.

A atuação do Serviço Social em períodos eleitorais encontra balizamento irrestrito no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/1993), além da legislação eleitoral vigente contra o abuso de poder econômico e político. Destacam-se os seguintes dispositivos centrais:

1. Código de Ética Profissional:  Art. 6º, alínea b (Relação com os Usuários): É vedado à/ao assistente social "aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social – usuário/a para obter vantagens pessoais ou para terceiros". Art. 11, alínea b (Relação com Chefias e Gestão): É vedado à/ao assistente social "prevalecer-se de cargo de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade".

No âmbito dos serviços públicos e privados, a legislação impede expressamente a realização de propaganda eleitoral associada à distribuição gratuita de bens, serviços ou benefícios custeados pelo poder público. A intervenção profissional tem como compromisso ético a defesa da classe trabalhadora e a viabilização de direitos, não devendo jamais ser confundida com promessas eleitorais ou ofertas assistencialistas de candidatos.

Para os profissionais que exercem cargos de gestão, coordenação ou gerência, o Código de Ética veta categoricamente a utilização da posição hierárquica para exercer coerção, intimidação ou ingerência indevida no vínculo empregatício e na autonomia técnica das/os assistentes sociais sob sua supervisão.

Com o intuito de conferir máxima nitidez e funcionalidade às ações preventivas e de fiscalização, as vedações éticas estão organizadas nos três eixos operacionais a seguir:

Eixo A - Práticas presenciais e símbolos no espaço de trabalho: 

1. É proibido proferir discursos, anunciar candidatos/as ou divulgar propostas político-partidárias em palestras, grupos de convivência, oficinas, reuniões de equipe ou na sala de espera dos serviços.

2. É vedado utilizar broches, bottons, adesivos ou qualquer identificação de candidatos/as fixados em vestimentas, fardas, jalecos ou crachás durante o ato do atendimento ou no exercício das funções profissionais.

3. É terminantemente proibido distribuir panfletos, "santinhos", adesivos ou boletins eleitorais durante atendimentos, abordagens sociais ou eventos promovidos pelo Serviço Social.

4. É vedada a afixação de fotos, cartazes, panfletos ou calendários de candidatos/as nas salas de atendimento, recepções ou demais dependências dos serviços de Serviço Social.

5. É proibido utilizar a entrevista social, a visita domiciliar ou qualquer outro instrumento profissional para realizar abordagens de cunho eleitoral ou sondagens de voto.

6. É vedado participar de comícios, carreatas ou peças publicitárias de campanha identificada/o como "assistente social" do serviço público, representando a instituição ou vestindo fardamentos e jalecos de identificação do Serviço Social.

Eixo B - Gestão de informações, dados sociais e comunicação digital

1. É expressamente proibido utilizar dados obtidos no exercício profissional, tais como prontuários, cadastros de beneficiários, fichas de entrevista ou relatórios sociais, para alimentação de listas de contatos de campanha ou disparo de propaganda eleitoral.

2. É vedado realizar chamadas telefônicas ou enviar mensagens (via WhatsApp, Instagram ou e-mail) com conteúdo eleitoral para usuárias/os cujos contatos foram acessados em razão da atuação profissional.

3. Nas interações digitais cotidianas, profissionais inseridas/os em grupos de trabalho, comunitários ou de mobilização política devem observar rigorosamente as seguintes condutas:

3.1 Verificar a veracidade de notícias e materiais antes de qualquer compartilhamento.

3.2 Abster-se da difusão de desinformação, fake news, vídeos manipulados ou áudios descontextualizados.

3.3 É proibido compartilhar em grupos virtuais quaisquer documentos, relatos, imagens, áudios ou dados que permitam a identificação de usuários ou exponham sua situação socioeconômica e pessoal.

Eixo C -  Atuação comunitária e veto às práticas clientelistas

1. É vedado convocar ou mobilizar usuárias/os para reuniões, comícios ou momentos de propaganda partidária identificando a atividade como iniciativa do Serviço Social.

2. É terminantemente proibida a promessa ou concessão de benefícios sociais,  tais como cestas básicas, auxílios financeiros, priorização em filas de atendimento ou concessão de recursos de tecnologia assistiva (órteses, próteses e materiais médicos)  como contrapartida ou condicionalidade para a obtenção de apoio político e votos.

Compreendendo a complexidade da conjuntura e a ocorrência de pressões institucionais no período eleitoral, este Conselho Regional reafirma seu compromisso intransigente com a salvaguarda da autonomia técnica e ética das/os assistentes sociais. Esta Nota Técnica constitui instrumento formal de proteção da categoria. Nas situações em que profissionais enfrentarem assédio moral, imposições arbitrárias ou exigências de gestores, empregadores e chefias para engajamento em campanhas partidárias sob ameaça de perda do vínculo empregatício, o documento deve ser apresentado como salvaguarda das prerrogativas profissionais regulamentadas.

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-AL coloca-se à disposição de toda a categoria profissional e da sociedade para prestar orientações, acolher denúncias e adotar as medidas fiscalizatórias necessárias para garantir um exercício profissional ético, autônomo e comprometido com a ampliação da cidadania da população usuária.

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